Migalhas Quentes

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O STJ decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da MP 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da lei 8.112/90 – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.

27/10/2009


Férias

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O STJ decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da MP 1.195 (clique aqui) é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da lei 8.112/90 (clique aqui) – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.

Esse entendimento se deu durante o julgamento de recurso especial interposto junto ao STJ pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), escola federal localizada no Rio de Janeiro/RJ, contra acórdão proferido pelo TRF da 2ª região. O sindicato argumentou que a negativa na concessão do pleito, além de revelar divergência jurisprudencial, ofenderia o CPC (clique aqui). A instituição também esclareceu que os filiados são professores de instituição federal de ensino.

O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, que negou provimento ao recurso, esclareceu que a jurisprudência do tribunal se consolidou no sentido de que o servidor somente faz jus à conversão em abono pecuniário antes da edição da referida MP. O ministro enfatizou, também, que os servidores de universidades federais, ex-celetistas, passaram a ser regidos pela lei 8.112/90, que revogou tacitamente o decreto 94.664/87 (clique aqui), motivo pela qual não é devida a conversão da fração de férias em pecúnia.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Modelo falido emperra o Brasil e sacrifica o povo

2/4/2025