Regimento interno
CNMP regulamenta o trâmite de remoção por interesse público
Na sessão, os conselheiros decidiram que "o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário". Cumprida essa etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do MP para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.
Ao término de seus trabalhos, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.
De acordo com a nova redação do Regimento Interno, caso não haja cargo vago disponível no momento do julgamento da remoção, "o membro do MP ficará à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça ou da Procuradoria-Geral do Ministério Público da União, a qual está vinculado, até seu adequado aproveitamento na primeira vaga que abrir após a decisão".
Segundo o conselheiro Cláudio Barros, relator da matéria, a emenda regimental surgiu "da necessidade de se estabelecer o procedimento para remoção por interesse público, com estrita observância dos princípios do contraditório e ampla defesa".
-
Confira aqui a íntegra da alteração do RICNMP aprovada na sessão de ontem.
Dedicação exclusiva
Ainda na terça-feira, o Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta do conselheiro Bruno Dantas para que os integrantes do CNMP que residem fora de Brasília possam optar por dedicar-se integralmente aos trabalhos do CNMP. Os conselheiros interessados deverão formular o pedido, com base no artigo 19, inciso XVIII do Regimento Interno, à Secretaria Geral do CNMP. Depois disso, caberá ao presidente Roberto Gurgel informar oficialmente a opção dos conselheiros aos chefes de seus órgãos de origem.
________________