Migalhas Quentes

Súmula do STJ define início da contagem de prazo decadencial de ação rescisória

"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do STJ.

10/10/2009


Nova súmula

Súmula do STJ define início da contagem de prazo decadencial de ação rescisória

"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do STJ.

O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fisher e teve como referência o CPC, o artigo 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, combinado com o artigo 495, que estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Em 2003, a Corte Especial pacificou o tema ao julgar o EREsp 404777. A conclusão da maioria dos ministros foi a de que o termo inicial para a contagem do prazo para propor ação rescisória começa do trânsito em julgado da última decisão na causa. A contagem do trânsito em julgado deve partir da decisão da sentença como um todo, não podendo ser efetuada em separado para os trechos ou capítulos das sentenças questionados em possíveis recursos e para os não questionados.

No EResp 441252, o ministro Gilson Dipp, ao avaliar a matéria, esclareceu que a questão posta na ocasião em debate referia-se à fixação do início da fluência do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, quando o último recurso interposto foi tido como intempestivo: se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito – ainda que discutisse tão somente a questão da tempestividade, ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo fora do tempo.

Segundo o relator, a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido in albis o prazo para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo da decisão que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisórias no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo.

Sendo assim, explicou o ministro, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo, existindo discussão acerca desse requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.

Em outro julgado da 2a Turma, o relator do REsp 765823, ministro Herman Benjamin, ressaltou o entendimento da Corte de que o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração.

O ministro Herman Benjamin ressalvou, porém, que a interposição de recursos manifestamente intempestivos não poderia servir de instrumento para a prorrogação maliciosa do prazo da ação rescisória.

__________________
____________

Leia mais - STJ

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    ______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

    22/7/2024

    TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

    22/7/2024

    Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

    22/7/2024

    TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

    22/7/2024

    Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

    21/7/2024

    Artigos Mais Lidos

    O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

    23/7/2024

    Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

    22/7/2024

    Limites de isenção do ITCMD

    23/7/2024

    CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

    22/7/2024

    A herança digital na reforma do Código Civil

    22/7/2024