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TRF da 2ª região - Projeto pioneiro permite a advogados da Ilha do Governador protocolizar petições sem ter que se deslocar até o Tribunal

Já está em pleno funcionamento, o primeiro serviço avançado do protocolo da Justiça Federal. O projeto, denominado protocolo conveniado, é um serviço informatizado pioneiro e que facilita muito a vida dos cerca de dois mil advogados que militam na Ilha do Governador. O projeto tornou-se possível graças a um convênio firmado entre o TRF da 2ª região e a OAB/RJ.

5/10/2009


Serviço avançado

TRF da 2ª região - Projeto pioneiro permite a advogados da Ilha do Governador protocolizar petições sem ter que se deslocar até o Tribunal

Já está em pleno funcionamento, o primeiro serviço avançado do protocolo da Justiça Federal. O projeto, denominado protocolo conveniado, é um serviço informatizado pioneiro e que facilita muito a vida dos cerca de dois mil advogados que militam na Ilha do Governador. O projeto tornou-se possível graças a um convênio firmado entre o TRF da 2ª região e a OAB/RJ.

Agora, funciona na 33ª Subseccional da OAB (Praia de Olaria, n° 145) um sistema que permite a quem tenha que apresentar petições para a Justiça Federal de primeira ou de segunda instâncias fazê-lo sem ter que se deslocar até as sedes do Tribunal ou da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizadas no centro da cidade.

Para aprender a operar o programa e conhecer todas as normas e procedimentos referentes ao protocolo judicial, dois funcionários da própria OAB foram treinados pelo TRF da 2ª região e pela Seção Judiciária do RJ. O advogado vai até o posto avançado do protocolo com duas vias de sua petição. Uma delas ele recebe de volta, com uma autenticação mecânica. A outra é encaminhada para o Tribunal ou para a Seção Judiciária.

A própria 33ª Subseção se encarrega de transportar os documentos até o seu destino, o que leva cerca de uma semana. Mas o mais importante é que, como o computador instalado na sede da OAB da Ilha está conectado diretamente ao sistema da Justiça Federal, a petição é incluída na distribuição eletrônica no mesmo dia em que é entregue na OAB e, assim, não há risco de o patrono da ação perder o prazo processual.

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