OAB/PR
Leia abaixo novas informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná.
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Magistratura
Uma circular enviada a todos os magistrados do Paraná tenta resolver um problema criado por alguns juízes e desembargadores aposentados que passam a exercer a advocacia. Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Pacheco Rocha – que assina a circular – são freqüentes as notícias de magistrados que continuam usando indevidamente o título que tinham antes da aposentadoria.
Para tentar evitar que profissionais obtenham vantagens pessoais decorrentes desse tipo de atitude, Rocha relembra os magistrados do conteúdo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. De acordo com a lei, o desembargador ou juiz aposentado perde o título no caso de se inscrever “nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou dedicar-se a atividades político-partidárias.”
Uma resolução do Conselho de Magistratura também disciplina o exercício do Magistério por parte de juízes e desembargadores. De acordo com a decisão, os magistrados poderão ministrar aulas do ensino superior, público ou particular, no período noturno, desde que haja correlação de matérias e que a carga horária semanal não ultrapasse as 20 horas-aula.
TJ
Os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Estado do Paraná durante o mês de janeiro. A decisão do Tribunal de Justiça atende a um pedido da OAB Paraná que sugeriu mais tempo para os advogados se adaptarem às novas normas impostas pela reforma do Judiciário. A reforma prevê o fim das férias forenses em janeiro e julho, quando se costumava suspender prazos. Nesse período, os advogados aproveitavam o recesso para também tirar férias.
Segundo ofício assinado pelo presidente em exercício da OAB/PR em dezembro, José Tadeu Saliba, inúmeros advogados ainda não estariam adaptados às novas normas. O pedido de suspensão dos prazos foi encaminhado ao presidente do TJ, desembargador Oto Luiz Sponholz. Em resposta ao ofício, o desembargador encaminhou à OAB Paraná a cópia da resolução número 09/2004, segundo a qual ficam suspensos os prazos no período de 2 a 31 e janeiro de 2005.
Justiça Estadual
O serviço de protocolo da OAB Paraná ligado ao Protocolo Integrado de 1.ª Instância da Justiça Estadual recebeu 31.133 processos em 2004. A movimentação representa 31,7% do movimento total do sistema, que foi de 97.927 processos. Os outros foram protocolados no Fórum Cível.
Cadastro
O formulário de inscrição na OAB Paraná pode ser preenchido pela página eletrônica da entidade. As transferências e as inscrições suplementares também são feitas pela internet. Depois de preenchido o formulário, os documentos devem ser entregues na subseção de cada cidade. Em Curitiba, a documentação deve ser levada até o setor de Cadastro no prédio da Seccional, na Rua Cândido Lopes, 146. Na entrega da documentação, o advogado também deve assinar a ficha para a confecção da carteira. Para iniciar o processo de inscrição acesse o item serviços on-line da página da OAB na internet: www.oabpr.org.br.
Anuidade
Os advogados podem emitir pela internet o boleto bancário para o pagamento da anuidade de 2005 da OAB Paraná. Para imprimir o carnê, acesse o item serviços on-line da página www.oabpr.org.br. Mesmo com a opção eletrônica, os boletos continuam sendo entregues nos escritórios. Os advogados que não receberam o carnê possivelmente estão com o endereço desatualizado no Cadastro e devem procurar o setor. Informações pelos telefones (41) 3017-5059 ou 3017-5060.
ESA
Começa na segunda-feira, dia 17, e vai até 28/1, uma série de palestras gratuitas promovidas pela OAB Paraná e pelo Instituto de Ensino Professor Luiz Flávio Gomes (IELF) – representada no estado pelo Núcleo de Inteligência Jurídica do Paraná. As atividades são o primeiro resultado de uma parceria entre as duas instituições, com o objetivo de promover cursos por vídeo conferência para advogados em dia com a OAB.
Juizados Especiais
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná editou uma resolução (número 11/2004) que proíbe secretarias ou cartórios dos Juizados Especiais de receberem valores pecuniários decorrentes de custas, preparo, emolumentos, acordos judiciais e extrajudiciais, transações penais, fiança, suspensão condicional do processo, condenação penal e de outras despesas provenientes da aplicação da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais. A decisão foi comunicada à OAB Paraná pelo supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desembargador J. Vidal Coelho.
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*Notícias extraídas do Informativo Virtual OAB/PR n° 42.