Anulação
TJ/PA - 2ª Câmara Criminal anulou julgamento de PM envolvido no caso Russo
A relatora da Apelação, desembargadora Raimunda Noronha, rejeitou a preliminar da defesa, que sustentou intempestividade para a impetração do recurso, o que não foi comprovado. Duas preliminares do MP, também não foram acolhidas. A primeira pedia a anulação do julgamento por ter o MP sido impedido de exibir um vídeo com a vida íntima da vítima durante o segundo julgamento do PM. Apesar de a desembargadora Rosa Portugal ter votado pelo acolhimento da preliminar, a relatora e a desembargadora Vânia Bitar não concordaram acerca da relevância da exibição do DVD para o esclarecimento dos fatos, tendo em vista que a boa conduta da vítima era fato público e, portanto, de conhecimento dos jurados.
Na outra preliminar, o MP sustentou que o juiz havia indeferido o pedido de exibição do vídeo por manter relações de amizade com a defesa do réu, argumento que foi refutado pela Câmara. No entanto, no mérito os desembargadores reconheceram que a sentença de absolvição, proferida em março de 2008, foi contrária a prova dos autos. Os laudos técnicos apontaram que não ocorreram disparos contra os PMs durante a perseguição e que os mesmos estavam cientes da presença de um refém no carro e, por isso, deveriam ter tido cuidado em preservar a vida da vítima. A relatora também sustentou que o PM, ainda que não tivesse intenção de matar, assumiu o risco de morte da vítima.
Após publicação da decisão no Diário da Justiça, os autos serão reenviados ao 2º Tribunal do Juri de Belém para que seja agendada a data do novo julgamento. O PM aguardará novo júri em liberdade.
Histórico
O crime acorreu após Lucivaldo Cunha Ferreira, um falso policial militar, chamar a atenção de PMs que faziam ronda às proximidades da Av. João Paulo II, no Marco. Ao ser abordado, Lucivaldo fugiu, dando início a uma perseguição policial. No caminho, tomou Gustavo Russo como refém, obrigando-lhe a dar fuga, utilizando o próprio carro do promotor.
Outras viaturas da PM foram acionadas e Gustavo acabou colidindo com outro veículo na altura da travessa Mauriti. Foi neste momento que policiais militares abriram fogo contra o carro de Gustavo, atingindo a vítima com sete tiros. Lucivaldo tentou se render, abandonando o veículo, mas foi alvejado com sete tiros e também morreu no local. O carro do promotor foi atingido com 20 tiros no total.
Oito policias militares foram pronunciados para serem submetidos a júri e responder pelo homicídio. Nixon Silva Barreto, Jeilson Nazareno Mouro e Edgar Fonseca de Souza já foram julgados e condenados em 19 de abril de 2006, em sessão presidida pelo então juiz, hoje desembargador, Cláudio Montalvão das Neves. O primeiro foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e os dois últimos pegaram 18 anos. Os demais estão recorrendo da sentença de pronúncia.
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Fonte : TJ/PA
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