Atentado ao pudor
TJ/MA mantém sentença de acusado por atentado ao pudor
De acordo com os autos, Élson Sousa alega não ter cometido o crime. No dia 18/11/2004, contudo, foi flagrado pela mãe da criança na casa do avô, expondo o órgão sexual e puxando a vítima para praticar a violência.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, destacou em seu voto que a conduta do apelante se adequou perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 214 do CP (clique aqui).
"Usando da amizade com os familiares e aproveitando-se da ausência destes, e da inocência da vítima, deu vazão a instintos lascivos, praticando ato libidinoso diverso da conjunção carnal", assinalou o magistrado.
Acompanharam o relator os desembargadores Antonio Fernando Bayma Araújo, presidente da 1ª Câmara Criminal, e Mário Lima Reis. A decisão está de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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Fonte : TJ/MA
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