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STF - 1ª turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005

Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de ontem, 29/9, da 1ª turma do STF. A decisão unânime ocorreu na análise do HC 98384.

30/9/2009


Liberdade

STF - 1ª turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005

Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de ontem, 29/9, da 1ª turma do STF. A decisão unânime ocorreu na análise do HC 98384.

"Nós temos aqui uma situação concreta em que não se pode retornar ao estado anterior, não se devolve a liberdade perdida", disse o ministro Marco Aurélio. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que ainda não há data provável de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.

Portanto, os ministros da Primeira Turma concederam o pedido, decidindo pela imediata soltura de G.P.S.P., mediante termo de comparecimento aos atos processuais e se por outro motivo ele não estiver preso.

Processo Relacionado : HC 98384 - clique aqui.

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Fonte : STF

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