Desapropriação
TJ/PB - PM de João Pessoa é condenada a pagar R$ 2,9 milhões pela desapropriação de terrenos da Estação Ciência
A Prefeitura Municipal de João Pessoa foi condenada, ontem, 29/9, a pagar, a título de indenização, o valor de R$ 2,9 milhões, pela desapropriação de quatro quadras, localizadas no Altiplano Cabo Branco, onde foi construída a Estação Ciência, Cultura e Artes. A obra, projetada por Oscar Niemeyer, foi inaugurada em junho do ano passado.
A Quarta Câmara Cível do TJ/PB entendeu que a indenização é justa e manteve, em parte, a sentença do juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, porém, majorando o valor de R$ 755.400,00 para R$ 2.912.475,00.
"A prudência do julgador, exigida na aplicação da lei, é fato relevante na apreciação do presente feito, uma vez que não poderá a Administração Pública, por valer-ser do poder expropriador, em prejuízo àqueles que a sofrem, não serem compensados de forma, ao menos justa, como prevê o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 3.365/41", entendeu o magistrado durante a análise do mérito da sentença.
Consta da sentença que o Município de João Pessoa desapropriou o terreno, por utilidade pública, avaliando o metro quadrado em R$ 10,00, pagando R$ 377.900,00 a título de indenização por quatro quadras.
Os desapropriados remetem-se ao valor máximo sugerido por perito, de R$ 88,63. Neste caso, a indenização totalizaria R$ 3.349.327,00. O juiz de primeiro grau considerou, no entanto, o valor de R$ 20,00 o metro quadrado, totalizando em R$ 755.400,00, acrescido de correção monetária, incidente sobra a diferença detectada entre o valor depositado pelo Município de João Pessoa e o fixado na sentença.
O órgão fracionário considerou, no entanto, o Laudo Pericial Judicial, que havia estabelecido em R$ 77,07 o metro quadrado, num total de R$ 2.912.475,00. Os desapropriados Juracy Cavalcanti de Arruda e outros aduziram que a desapropriação se deu em uma área por demais valorizada no mercado imobiliário da cidade de João Pessoa.
O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, ressaltou, em seu voto, "que deve ser arbitrado o valor informado pela perícia oficial, que é o meio de prova indispensável".
Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Júlio Paulo Neto (revisor) e Romero Marcelo da Fonsca Oliveira. A sessão foi realizada na Sala "Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega", do Anexo Administrativo do TJ/PB.
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Fonte : TJ/PB
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