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Em exame, projeto do Senado que regulamenta leilão de veículos abandonados

Na reunião da CCJ de ontem, 30/9, podia ser apreciado o PLS 149/09 que define ordem de prioridade para a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos veículos apreendidos pelos órgãos executivos de trânsito e não reclamados por seus proprietários. Pelo texto (PLS 149/09), da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), as despesas feitas pelos órgãos responsáveis pelo leilão, a remoção e a guarda dos veículos devem ter precedência sobre os tributos.

30/9/2009


Leilão

Em exame, projeto do Senado que regulamenta leilão de veículos abandonados

Na reunião da CCJ de ontem, 30/9, foi apreciado o PLS 149/09 que define ordem de prioridade para a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos veículos apreendidos pelos órgãos executivos de trânsito e não reclamados por seus proprietários. Pelo texto (PLS 149/09), da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), as despesas feitas pelos órgãos responsáveis pelo leilão, a remoção e a guarda dos veículos devem ter precedência sobre os tributos.

Marisa Serrano argumenta que os órgãos de trânsito são desencorajados a executar as ações de leilão, remoção e estada dos veículos diante da perspectiva do não-ressarcimento das despesas decorrentes dessas atribuições. Isso porque os recursos arrecadados são, muitas vezes, insuficientes para a quitação de todas as dívidas. O projeto também prevê que, se o valor arrecadado for insuficiente para cobrir os demais débitos, esses devem ser desvinculados do prontuário do veículo, que será entregue livre de ônus a quem o tiver arrematado no leilão.

O relator na CCJ, senador Aloizio Mercadante (PT/SP), apresentou voto favorável à matéria, com uma emenda estabelecendo que o proprietário seja previamente comunicado sobre a alienação do veículo, conforme procedimento definido pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran. A matéria receberá decisão terminativa na CCJ.

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