Decisão
Integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas conseguem liminar para não serem presos
Na decisão, o desembargador convocado destacou estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Além disso, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado se abstenha a proferir qualquer decisão que venha restringir a liberdade de locomoção dos deputados até o julgamento do mérito do habeas corpus.
No habeas corpus, a defesa alegou ser "ilegal, arbitrária e descabida a ameaça de prisão a deputado estadual por cometimento de crime de desobediência", porquanto para este delito é prevista pena de detenção pelo prazo máximo de seis meses, o que significa que ele é afiançável.
Os deputados são acusados de não terem cumprido liminar deferida em ação cautelar de afastamento judicial provisório proposta pelo Ministério Público estadual contra o deputado estadual Cícero Paes Ferro, para determinar o afastamento provisório de suas funções parlamentares até o julgamento final da ação penal.
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Fonte : STJ
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