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Congresso Nacional promulga PEC dos Vereadores

O Congresso Nacional promulgou ontem, 23/9, a EC 58/09, com base em duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do país (PEC 336/09) e outra reduz os percentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a Câmara de Vereadores (PEC 379/09).

24/9/2009


Propostas

Congresso promulga PEC dos Vereadores

O Congresso Nacional promulgou ontem, 23/9, a EC 58/08 (clique aqui), com base em duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do país (PEC 336/09 - clique aqui) e outra reduz os percentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a Câmara de Vereadores (PEC 379/09 - clique aqui).

As propostas, ambas do Senado, foram aprovadas em segundo turno de 22/9 pela Câmara.

Na ocasião da promulgação da emenda, o presidente da Câmara, Michel Temer, lembrou que as duas propostas passaram por uma longa discussão na Câmara, "com legítima pressão dos suplentes dos vereadores".

"Se problemas jurídicos houver, serão decididos pelo Poder Judiciário" - disse Temer.

Já o presidente do Senado, José Sarney, que também preside a Mesa do Congresso, afirmou que a promulgação da Emenda 58 resultou "da conjugação de esforços de deputados federais e senadores".

Vereadores

A PEC 336 aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 mil para 59.267 mil, recriando 7.343 cargos de vereadores que haviam sido extintos em 2004, pelo TSE, que estabeleceu o número de vereadores de cada município com base em 36 faixas.

O texto promulgado nesta quarta-feira altera o inciso IV do caput do artigo 29 da CF/88 (clique aqui), instituindo 24 faixas de composição das câmaras de vereadores. A primeira fixa o número de nove representantes para municípios de até 15 mil habitantes, enquanto a última prevê o número máximo de 55 vereadores para cidades com mais de oito milhões de moradores.

A EC prevê ainda efeitos retroativos para a composição das câmaras, que passa a valer a partir do processo eleitoral de 2008.

Gastos

Já para o aumento dos gastos com as câmaras dos vereadores, permanecerá o texto aprovado pelo Senado, mantendo-se a regra atual prevista no artigo 29-A da CF/88, que usa a população como referência para a aplicação dos percentuais. O primeiro texto aprovado pela Câmara, em 2008, mudava a fórmula de cálculo das despesas, que passaria a ser com base na receita anual dos municípios.

No entanto, em vez das atuais quatro faixas percentuais previstas na CF/88, a emenda promulgada divide a população em seis faixas, para ajustar a redução de gastos para o legislativo municipal.

Dos atuais 5.564 municípios brasileiros, a maioria (5.312) tem até 100 mil habitantes. Pela regra atual, podem ser gastos até 8% da receita anual com o legislativo local, que terá, a partir de agora, que limitar suas despesas a 7% das receitas.

Veja abaixo as novas regras para gastos das câmaras de vereadores que passam a vigorar a partir de janeiro de 2010.


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