Migalhas Quentes

Ministro do STF confirma que CDC se aplica às instituições financeiras

Ao julgar procedente a Reclamação 6318, o ministro do STF Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o CDC deve ser aplicado às instituições financeiras.

22/9/2009


Instituições financeiras

Ministro do STF confirma que CDC se aplica às instituições financeiras

Ao julgar procedente a Reclamação 6318, o ministro do STF Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o CDC (clique aqui) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do TJ/SP, que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC (clique aqui) não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.

Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a ADIn 2591 (clique aqui), o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são "alcançadas pela incidência das normas do CDC".

"Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591", concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ/SP para que, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários", a corte estadual analise novamente a apelação da emrpesa.

*De acordo com o CPC (clique aqui), artigo 1.102-A: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024