Migalhas Quentes

Ministro Sidnei Beneti - Qualidade da decisão colegiada está ameaçada pelo excesso de julgamentos

"Por que todos os operadores do Direito trabalham tanto e o resultado final é tão pequeno? Onde está o ralo processual por onde a coisa escapa ?" Com essas reflexões, o ministro do STJ Sidnei Agostinho Beneti iniciou sua participação no último dia de trabalhos do Congresso Franco-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado na Escola de Magistratura Federal da 1ª região. Com o tema "Inefetividade Processual", Beneti ressaltou que todos que atuam na área de Direito sofrem da angústia de não atingir os objetivos desejados pela população: "Nós integramos uma legião de pessoas que padecem desta inefetividade e, com dor no coração, vemos o problema se perpetuar".

19/9/2009


Em foco

Ministro Sidnei Beneti - Qualidade da decisão colegiada está ameaçada pelo excesso de julgamentos

"Por que todos os operadores do Direito trabalham tanto e o resultado final é tão pequeno? Onde está o ralo processual por onde a coisa escapa ?" Com essas reflexões, o ministro do STJ Sidnei Agostinho Beneti iniciou sua participação no último dia de trabalhos do Congresso Franco-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado na Escola de Magistratura Federal da 1ª região. Com o tema "Inefetividade Processual", Beneti ressaltou que todos que atuam na área de Direito sofrem da angústia de não atingir os objetivos desejados pela população: "Nós integramos uma legião de pessoas que padecem desta inefetividade e, com dor no coração, vemos o problema se perpetuar".

Em sua palestra, o ministro criticou a criação de leis e as reformas legislativas que são feitas de forma imediatista: "a realidade brinca com as boas intenções. O reformismo às vezes causa efeitos perversos”. Um exemplo citado por Beneti sobre o problema é o que permitiu as decisões monocráticas nos tribunais intermediários, proposta que pretendia acelerar o andamento processual, mas acabou gerando problemas sérios. "O que era para ser um único ato se transformou em quatro: julgamento monocrático, embargos, agravo regimental, embargo dos agravos, e isso tudo se tudo correr normalmente", destacou.

Para o ministro, o processo brasileiro se "contaminou" de detalhes desnecessários. "Está difícil entender os nossos autos. As petições são longas, com diz que me diz que chamo de fofoca processual, totalmente sem razão de ser. O fato concreto em si fica em segundo plano." Beneti também apontou a fragmentação dos procedimentos como uma das causas da ineficiência do Judiciário : "o processo sai dos trilhos: conciliações que não conciliam, efeitos suspensivos que dão um caráter paralisante à ação, intimações excessivas, repetição de atos inúteis. Os autos eram um só e agora se espalham em ramos e galhos de uma árvore. É o milagre da multiplicação dos processos que não foi pensado pela Bíblia".

Outra questão salientada pelo ministro é a deterioração da qualidade dos julgamentos nos órgãos colegiados. "Os colegiados existem para propiciar o debate profundo entre mentes diferentes. O resultado será algo novo, coerente do ponto de vista jurídico. Mas agora corremos o risco de ir em sentido contrário. O número de processos nos tribunais superiores é tão grande que evitamos o debate. O pedido de vista virou uma catástrofe, como se querer analisar mais a fundo uma tese fosse uma perda de tempo."

Beneti propôs aos presentes uma ação de benchmarketing : "é preciso que o meio jurídico brasileiro pare de olhar tanto para si próprio e veja o que é feito no mundo, nos países que conseguiram resolver o problema do acúmulo de processos". O ministro citou o Judiciário alemão e o anglo-americano, que conseguem fazer filtros a fim de evitar a proliferação de processos nas cortes superiores. "Vários procedimentos na vitrine jurídica mundial podem ser adotados no Brasil. Veja a questão da conciliação na Alemanha. Ali, se a transação é efetivada, os honorários do advogado são mais elevados e as custas processuais, que são altas, são devolvidas. Que fabuloso incentivo à resolução conciliatória de conflitos."

O ministro também observou a diferença na redação das normas legais nestes países : "o texto não é escorregadio, permitindo várias interpretações subjetivas. O que é clamor público? Manutenção da ordem pública? Isso permite tantas variáveis. Na Alemanha, a prisão preventiva está baseada em premissas simples como perigo de fuga e de o acusado atrapalhar o andamento processual. E a prisão pode ser decretada por seis meses, com direito à renovação por mais seis meses e assim por diante."

Ao finalizar a palestra, Beneti revelou que ainda pretende meditar mais sobre o tema e escrever sobre o assunto, mas confessou que ultimamente não consegue se dedicar a nada além das cerca de 1.500 ações que recebe em seu gabinete por mês. "Não consigo participar de nada, congressos, palestras, não consigo escrever, vivo verdadeiramente sepultado em vida por processos. Acordo às 4h da manhã e vou dormir depois das 23h todos os dias, sábado, domingo... Isso não está certo. Precisamos mudar."

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024