Migalhas Quentes

Série Mapa dos Tribunais apresenta o TJ/SC

23/9/2009


TJ/SC

Primeiro presidente do Tribunal catarinense foi o maranhense José Roberto Viana Guilhon

Histórico

A organização judiciária brasileira no período colonial seguiu o mesmo modelo da que existia em Portugal. Os tribunais e órgãos judiciários foram transferidos de Lisboa, juntamente com a Corte, e instalados no Rio de Janeiro: - a Casa da Suplicação, o Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens. A Justiça era exercida pelo Rei.

Com o Brasil dividido em capitanias hereditárias cada Governador já trazia consigo o seu Ouvidor, que cumulava funções judiciárias e administrativas. Denominava-se ouvidor porque conhecia - tomava ciência - dos pedidos e apelações. Na segunda metade do século XVII, a Coroa Portuguesa criou o cargo de Ouvidor-Geral do Sul do Brasil, com jurisdição sobre os ouvidores das capitanias.

Os primeiros juízes, denominados Ordinários, não eram necessariamente bacharéis em leis. Eleitos pelos homens qualificados da comunidade, e confirmados pelo Ouvidor, usavam a vara vermelha como insígnia. Os Juízes de Fora, entretanto, deveriam ser bacharéis em leis, nomeados pelo Rei, em substituição ao Juiz Ordinário, e usavam como insígnia a vara branca, sinal da distinção régia.

A Vara era um símbolo da antiga magistratura e constituía um sinal de jurisdição. Hodiernamente esta palavra foi incorporada à Magistratura nacional e ao Direito Pátrio.

O dr. Francisco Lourenço de Almeida foi o primeiro juiz togado nomeado pelo Príncipe Regente, D. João, através da Mesa do Desembargo do Paço, para as terras catarinenses, no cargo de Primeiro Juiz de Fora do Cível, e Crime e Órfãos da Vila do Desterro; tendo prestado juramento no Rio de Janeiro, perante o ministro Tomaz Antônio Vila Nova Portugal, em 29 de julho de 1812, apresentou-se à Câmara da Vila do Desterro em 17 de agosto do mesmo ano. A carta patente da sua nomeação, pelo prazo de três anos em face da precariedade das condições de atuação dos juízes ordinários, concedia-lhe ainda o lugar de Provedor da Fazenda dos Defuntos, Capelas e Resíduos.

Os Tribunais da Relação

As bases do poder judiciário nas províncias brasileiras, no período imperial, foram assentadas pela Constituição de 25 de março de 1824. O Supremo Tribunal de Justiça veio a ser criado por lei em 18 de setembro 1828, composto por dezessete magistrados, advindos das Relações por antigüidade, e por ministros dos extintos tribunais das Mesas do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens.

O Supremo Tribunal de Justiça instalado na sede do Reino, em 1829, substituíra a Casa de Suplicação, nos moldes do sistema judiciário português, e com atribuições de julgar Revistas, em grau de recurso e conhecer originariamente de atos dos ministros e membros do alto escalão, bem como os casos de conflito de jurisdição. Seus membros recebiam o título de Conselheiro e o tratamento de Excelência, sendo o Presidente da Corte Suprema nomeado diretamente pelo Imperador. Seu primeiro presidente foi o Conselheiro José Albano Fragoso.

Os Tribunais da Relação foram os mais antigos tribunais coletivos no Brasil. O primeiro foi instalado em 1609 na Bahia, e o segundo, em 1751 no Rio de Janeiro. Estes tribunais julgavam os embargos através de magistrados denominados desembargadores, cuja decisão chama-se acórdão, do verbo arcaico acordar. Até o terceiro quartel do século XIX foram criadas apenas mais duas Relações, a de Pernambuco e a de São Luiz do Maranhão.

Estes tribunais, órgãos da segunda instância, passaram a ser instalados nas principais províncias do Reino. Em agosto de 1873, através do decreto 2.342, foram então criados sete tribunais da Relação, sendo um na cidade de Porto Alegre, com jurisdição nos Estados do RS e SC.

A Carta Magna de 25 de março de 1824, no seu artigo 163, definiu que as Relações ficariam sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça sediado na Capital do Império.

Em razão do rígido centralismo da Carta do Império, que não permitia a criação de Relações por iniciativa local, Santa Catarina permaneceu jurisdicionada à Relação de Porto Alegre até o início da República.

Até 1889 funcionou no Império uma Justiça única, de âmbito nacional. A administração da Justiça até então era confiada a magistrados singulares, nomeados e demitidos livremente pelo Rei, e aos Tribunais da Relação, que podiam também decidir questões administrativas.

A Criação do Tribunal de Justiça Catarinense

Com a implantação da República em 1889, e a instituição do federalismo pela Carta Magna de 1891, desapareceu a organização de justiça única e introduziu-se em substituição o sistema dual - Justiça Federal e Justiça dos Estados. Cada unidade da federação passaria a reger-se pelas constituições e leis que adotasse, respeitados os princípios constitucionais da União.

Em consonância com essa diretriz, a Constituição Catarinense de 1891, no caput do artigo 49, explicitou que os três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - seriam independentes e harmônicos entre si, e instituiu o denominado Superior Tribunal de Justiça como órgão de segunda instância, "com as atribuições que a lei confere aos tribunais desta categoria".

A instalação do TJ/SC deu-se em 1º de outubro de 1891, na Casa da Câmara, e foi um acontecimento político-administrativo marcante para a História deste Estado.

O Superior Tribunal de Justiça era composto inicialmente por cinco membros, denominados desembargadores, escolhidos dentre os Juízes de Direito mais antigos.

O Decreto 104, de 19 de agosto de 1891, do vice-governador Gustavo Richard, organizou a Justiça do Estado e conferiu aos membros do tribunal estadual, no artigo 10, o título de Desembargador, também usado no Império e na Colônia. O título de desembargador confirmado na legislação republicana tem origem remota, provinda dos tempos dos reis de Portugal, e significa aquele que julga e retira os embargos, em linguagem comum os impedimentos, dos feitos. Ao julgar quaisquer feitos, sejam agravos, apelações ou embargos, o desembargador os desembarga.

Pela Resolução 285, de 28 de agosto de 1891, foram nomeados os doutores José Roberto Vianna Guilhon, Francisco da Cunha Machado Beltrão, Edelberto Licínio da Costa Campello, Domingos Pacheco d'Avila e José Elysio de Carvalho Couto para, sob a presidência do primeiro, comporem o corpo julgador do órgão máximo da justiça estadual.

Pelos dados biográficos colhidos em jornais da época o primeiro Presidente do TJ/SC, desembargador José Roberto Vianna Guilhon, nasceu em São Luiz do Maranhão, graduou-se na Faculdade de Direito do Recife e, após breve passagem pela magistratura maranhense, mudou-se para terras catarinenses, tendo sido Juiz de Direito em São José e, após, na Capital Desterro, hoje Florianópolis.

A Constituição outorgada em 7 de julho de 1892 alterou a denominação desta Corte para Tribunal da Relação, tendo retornado à denominação anterior com a Carta Estadual de 26 de janeiro de 1895. As Constituições Estaduais de 1935, 1945 e 1947 alteraram as denominações do Tribunal para Corte de Apelação, Tribunal de Apelação e Tribunal de Justiça, respectivamente, sendo que esta última permanece até hoje.

A Estrutura Judiciária em 1891

A primeira Constituição Estadual da República, no seu artigo 47 define a estrutura da Justiça em Santa Catarina :

"O Poder Judiciário do Estado é exercido por um Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital; pelos Juízes de Direito e seus suplentes, com jurisdição nas respectivas comarcas; por Tribunais do Júri; por Tribunais Correcionais; e por Juízes de Paz, nos respectivos distritos".

O decreto 112, de 16/9/1891, dividiu o Estado de Santa Catarina em quatorze comarcas: Capital; São José; São Miguel; Tijucas; Itajaí; Blumenau; São Francisco do Sul; Joinville; São Bento; Laguna; Tubarão; Araranguá; Lages e Curitibanos;

A eei Estadual 16, de 23 de novembro de 1891, criou as comarcas de Brusque e de São Joaquim, sendo instaladas, respectivamente, em 16 de março e 31 de maio de 1892.

A primeira Constituição Estadual da República, no seu artigo 47 define a estrutura da Justiça em Santa Catarina :

O Poder Judiciário em 1891

As instalações que sediaram o TJ

1) Casa da Câmara : da instalação, em 1º/10/1891, até 1908.

Às 13h do dia 1º de outubro de 1891, na sala do Conselho da Intendência Municipal, foi instalado o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo-se o estatuído na Constituição Estadual de 1891. Foram empossados os seguintes desembargadores: José Roberto Vianna Guilhon (1891), Francisco da Cunha Machado Beltrão (1891), Edelberto Licínio da Costa Campello (1891), José Elysio de Carvalho Couto (1891), Domingos Pacheco d'Avila (1891).

2) Prédio da rua Jerônimo Coelho : de 1908 até 1929.

Em 10 de novembro de 1908 foi realizada sessão ordinária já nas novas instalações.

O prédio que antes abrigara a Assembléia Legislativa fora reformado e passou a abrigar o Tribunal de Justiça (Jurisprudência Catarinense, nº 33, 1981, pág. XLII).

Suas instalações presenciaram a posse de quinze desembargadores.

3) O Palácio da Justiça da praça Pereira Oliveira : de 1929 até 1968.

A lei 1.657, de 9/10/29, determinava "que o Palácio da Justiça ficasse sob a direção do presidente do Superior Tribunal de Justiça e dando outras providências"; outorgava-se, assim, a direção do futuro Palácio da Justiça. Não se tratava de um prédio especialmente construído para abrigar a estrutura judiciária de segundo grau, mas um prédio reformado.

Neste período, o Tribunal, denominado Tribunal de Apelação, completou o cinquentenário. Durante esses quase quarenta anos foram empossados no Palácio da Justiça trinta e quatro desembargadores.

O prédio da Praça Pereira Oliveira serviu às finalidades para as quais houvera sido remodelado. A última sessão ordinária do Tribunal Pleno naquele local foi realizada no dia 10 de abril de 1968 (idem, págs. XLVIII, XLIX).

4) As instalações provisórias da Agência Ford : de 1968 até 1975.

O TJ e a estrutura judiciária de 1° grau utilizaram as instalações provisórias da Agência Ford, localizadas à Rua Hoepcke, no período compreendido entre março de 1968 e março de 1975. O conjunto de edifícios era assim conhecido porque fora construído em meados da década de quarenta para abrigar os serviços de concessionária de indústria automobilística. Durante o período em que o Tribunal ocupou estas instalações provisórias foram empossados treze desembargadores.

5) O Palácio da Justiça

A inauguração das instalações do Palácio da Justiça ocorreu em 3 de março de 1975, passando a abrigar a sede do Tribunal de Justiça e a sede do foro da Capital, à Rua Álvaro Millen da Silveira, 208, no Centro Cívico Tancredo Neves.

Em 1986 foi construído o prédio que hoje abriga o foro da Capital, desocupando a estrutura de primeiro grau o prédio do Tribunal.

Em 27/04/1990, por proposta do desembargador Norberto Ungaretti, o atual prédio do TJ recebe a denominação oficial de "Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti" (idem, pág. LIV).

6) Instalações atuais

Atualmente, o TJ/SC é composto por quatro prédios que abrigam a Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria, o Tribunal Pleno, a Torre I e a Torre II. A Torre II do Tribunal de Justiça foi inaugurada em 25 de julho de 2007. A obra tem quase 17 mil metros quadrados de área construída, distribuídos em 11 andares. Possui 40 gabinetes padronizados, com área de 97 metros quadrados cada. Servido por quatro elevadores, o prédio conta com seis salas de sessões e outras destinadas à OAB e ao Ministério Público. A Diretoria Judiciária e o atendimento ao público externo estão localizadas no térreo para facilitar o acesso de advogados e visitantes. A Torre II possui todos os requisitos de acessibilidade para portadores de necessidades especiais e é dotado de sistema de segurança, com alarme anti-incêndio e escadas para escoamento emergencial.

As instalações são servidas com rede wirelles, assim como as salas de sessões, que estão aptas para garantir transmissões on line em tempo real pela intranet/internet. Além disso, o sistema de ar condicionado central utiliza água da chuva captada no topo do prédio e no estacionamento do TJ para refrigeração, com economia de custos e valorização do meio ambiente.

Composição

O poder judiciário catarinense conta com 6.432 servidores. Sendo 864 no TJ, 3.622 na justiça de 1° grau, 1.278 estagiários, 339 comissionados no TJ/SC e 329 comissionados no 1° grau.



Membros

Primeiro presidente

Desembargador José Roberto Viana Guilhon, nasceu no dia 5 de março de 1842, em São Luis/MA.

Filho de José Roberto Guilhon e Maria Theresa Vianna. Bacharelou-se em Ciências Sociais e Jurídicas pela Faculdade de Direito de Recife/PE.




Atual presidente

Natural de Joaçaba/SC, João Eduardo Souza Varella, formou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, em 1966. De 1967 a 1973 atuou como advogado no Foro da Comarca de Joaçaba e lecionou literatura e português em escolas locais e direito na Faculdade de Administração de Joaçaba.

Foi o primeiro diretor-geral da Fundação Universitária do Oeste Catarinense – FUOC, em 1972. Ingressou por concurso público, em 1973, na magistratura catarinense, tendo sido titular em diversas as comarcas. Foi professor de direito penal em da Faculdade de Joinville e de processo penal na Escola Superior da magistratura do Estado de Santa Catarina.

De 1990 a 1992 atuou como Juiz Corregedor junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, assumindo em 1996 como desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Proferiu inúmeras palestras sobre arrendamento mercantil, novo Código Civil, direito das obrigações e a nova lei de recuperação de empresas.

TJ/SC

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Contato - TJ/SC

Rua : Álvaro Millen da Silveira, 208 - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901 - Fone: (48) 3221-1000 - Fax: (48) 3221-1200

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* Dados fornecidos pelo TJ/SC em setembro de 2009. Os resultados (relação processos/juízes, relação processos/des., orçamento/processos) são estimados.
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