Informativo 111
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
JUIZ PODE DECRETAR BLOQUEIO ANTES DE RECEBER INICIAL
O TJ/DF terá que apreciar novamente o pedido do MPF para bloquear bens do deputado federal Ciro Nogueira Lima (PP/PI). Ele responde, junto com outros réus, a Ação Civil Pública. A acusação é a de ocupação ilegal de imóvel funcional. (Clique aqui)
OAB: TEXTO DA PEC DOS PRECATÓRIOS MELHORA AO RESGATAR ORDEM CRONOLÓGICA
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, qualificou no dia 2/9 como um "importante avanço" as modificações introduzidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios) e aprovadas pela CCJ da Câmara, com base no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Entre as modificações, ele destacou o ponto do relatório aprovado que resgatou a questão da ordem cronológica de expedição para pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da CF/88 -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, agora alterado na Câmara. (Clique aqui)
PEDIDOS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO PODERÃO SER FEITOS PELA INTERNET
Pedidos de separação e divórcio poderão ser requeridos ao juiz pela internet, quando o casal não tiver filhos e a decisão for consensual. O projeto foi aprovado ontem pela CCJ Senado e segue para discussão na Câmara. (Clique aqui)
ADVOGADOS PODERÃO CONSULTAR NA WEB INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS CLIENTES
Tribunais de Justiça de 17 Estados do Brasil firmam no dia 3/9 termo de adesão para enviar processos pela internet para o STJ. A cerimônia será às 15h no STJ. Com essas adesões, 24 das 32 cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto Justiça na Era Virtual. A virtualização dos processos permitirá que advogados consultem as informações de interesse de seus clientes por meio de acesso aos autos durante 24 horas, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo. (Clique aqui)
ADVOGADO X CLIENTE: SDI-1 DECIDE PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A SDI-1 do TST considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios estabelecidos entre duas pessoas físicas. Por oito votos a seis, a seção manteve entendimento que rejeita a competência. O ministro relator do recurso, Horácio de Senna Pires, destacou em seu voto que, embora a competência da Justiça do Trabalho tenha sido ampliada com o advento da EC nº 45/04, não havia como se concluir que a ação de cobrança de honorários, decorrente da celebração de contrato, esteja inserida na expressão "relação de trabalho": trata-se de uma relação de índole civil. (Clique aqui)
SUPREMO DESCUMPRE ESTATUTO DA ADVOCACIA
O STF tem em seus quadros servidores com registros na OAB, prática que se choca diretamente com a lei 8.906, de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia. O tribunal anunciou que irá recadastrar todos os servidores. (Clique aqui)
DEIXAR DE ANOTAR CARTEIRA DE TRABALHO É CRIME DE COMPETÊNCIA ESTADUAL
Processos contra empresa que deixa de anotar o contrato na CTPS do empregado são de competência da Justiça estadual. Para a 3ª seção do STJ, o primeiro prejudicado nessas situações é o trabalhador, não a Previdência. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente da seção. (Clique aqui)
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