Defesa do Consumidor
Comissão vai analisar propostas de aperfeiçoamento do CDC
A professora afirmou que o crescente volume de ações de defesa de direitos gerou uma versão de que o consumidor estaria agindo com má-fé, se aproveitando do sistema de defesa. Porém, disse Claudia Marques, o que ocorre é que as violações aos direitos do consumidor é que se multiplicam na medida em que cresce o mercado consumidor. Ela ressaltou que é preciso manter o arcabouço jurídico já conquistado e aperfeiçoá-lo.
Entre os aperfeiçoamentos, explicou, reforçando a posição dos palestrantes do evento pela manhã, seria a derrubada dos vetos feitos pelo então presidente Fernando Collor ao CDC. Claudia Marques afirmou que é fundamental que não valha a pena causar danos ao consumidor. Hoje, destacou, algumas empresas preferem correr o risco de algumas ações, que lhe custariam menos, do que cumprir normas como a de mandar informação escrita a todos seus clientes. Em sua avaliação, para que o código seja cumprido, faltam normas coercitivas, que tornem o descumprimento muito caro.
A professora explicou que o CDC decorre diretamente de um mandamento constitucional e é baseado nos direitos fundamentais, identificando o consumidor como a parte vulnerável da relação de consumo. A defesa de seus direitos, de acordo com a Constituição, é um limite à iniciativa privada. O código também é, afirmou, uma lei de ordem pública e interesse social.
Prazo para arrependimento
Claudia Marques disse que os prazos no Brasil para o consumidor são muito exíguos. Ela defendeu a adoção de regras como as que a Europa estabelece para o setor de crédito, em que o prazo de reflexão para o consumidor é sempre aumentado caso ele não receba as informações necessárias ou não perceba que está sendo prejudicado. Ela enfatizou que a falta de informações sobre o produto é que torna o consumidor vulnerável.
Na Europa, o prazo é de 14 dias, o dobro do Brasil. Caso as informações não sejam prestadas, dobra, e se nunca foram prestadas, o prazo de arrependimento não começa a correr. "O direito de reflexão é o que o mau fornecedor não quer. Por isso, a portabilidade é um elemento muito importante, e se ela existe, as empresas correm a prestar todas as informações", ressaltou.
Contradições
A especialista afirmou ainda que é preciso que os diversos órgãos governamentais que atuam na área dialoguem. Segundo ela, hoje, apesar de haver o CDC defendendo o consumidor, há normas administrativas ou editadas por agências reguladoras e outras que regulam em detrimento do consumidor e acabam valendo mais do que a lei, o que não poderia estar ocorrendo. "Não podemos ter um sistema lutando pelo consumidor e Banco Central, Anvisa, Anatel, Aneel contra o consumidor", afirmou.
Um dos pontos que tem significado desrespeito à dignidade do consumidor, disse, é o da permissão para que serviços públicos essenciais possam ser desligados em caso de não pagamento. "É algo que fragiliza a população mais pobre, porque é usado para cobrar dívidas." Ela explicou que o CDC deveria deixar claro que o corte só pode ser feito depois de 90 dias de não pagamento e depois da notificação ao consumidor.
A professora alertou que é preciso pensar no aperfeiçoamento do sistema sem mutilar o código, que é um microssistema equilibrado e que pode ser desconstruído mesmo por iniciativas bem intencionadas. Ela sugeriu que as mudanças sejam feitas por meio de leis especiais ou complementando outras leis.
O deputado Celso Russomanno (PP/SP) informou que essa tem sido uma das preocupações durante os trabalhos da comissão, que busca respeitar o CDC como um sistema. Ele acrescentou que algumas das sugestões apresentadas durante o seminário já estão sendo encaminhadas dentro da Casa, caso dos vetos presidenciais ao código, até hoje não apreciados e que devem ser colocados para análise do Congresso.
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