Migalhas Quentes

Deficientes físicos e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em operações diversas

Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como, por exemplo, na compra de um carro zero.

10/9/2009


É direito seu

Deficientes físicos e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em operações diversas

Deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como, por exemplo, na compra de um carro zero. No entanto, o caminho a percorrer é longo e demorado e os tribunais acabam sendo a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.

Para Lílian Márcia Marteleto Barros, sócia e coordenadora da área tributária do escritório Albino Advogados Associados, a divulgação equivocada deste tipo de benefício pela imprensa acaba por dificultar ainda mais o cumprimento da lei.

Leia matéria completa, divulgada na Revista Encontro, de 30/8, clicando na imagem abaixo.

_________________________




Clique aqui aqui para ampliar a imagem



______________________




_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024