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ALESP aprova pacote de nove projetos e revoga "Lei da Mordaça" no Estado de SP

A ALESP aprovou ontem, 8/9, pacote de nove projetos, entre eles o PLC 1/2009, do Executivo, que altera a Lei 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A matéria revoga a chamada "Lei da Mordaça", no Estado, através de mudança na redação do inciso VI do artigo 241, e do inciso I do artigo 242. O PLC também aprimora a redação do estatuto no que trata do dever de o servidor tratar as pessoas com urbanidade, obrigação inerente ao exercício da função pública.

9/9/2009


Pacote projetos


ALESP aprova pacote de nove projetos e revoga "Lei da Mordaça" no Estado de SP

A ALESP aprovou ontem, 8/9, pacote de nove projetos, entre eles o PLC 1/2009 (clique aqui), do Executivo, que altera a Lei 10.261/1968 (clique aqui) - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A matéria revoga a chamada "Lei da Mordaça", no Estado, através de mudança na redação do inciso VI do artigo 241, e do inciso I do artigo 242. O PLC também aprimora a redação do estatuto no que trata do dever de o servidor tratar as pessoas com urbanidade, obrigação inerente ao exercício da função pública.

O líder do PT, deputado Rui Falcão, registrou voto favorável de sua bancada às três emendas ao PLC 1/2009, rejeitadas pelo Plenário, e informou que encaminhará declaração de voto a favor da matéria, para destacar a antecedência da iniciativa, no mesmo sentido, de Roberto Felício.

Na mesma data, a Casa aprovou também o PL 553/2009 (clique aqui), do Judiciário, e mais sete projetos de alienação de imóveis, doados aos municípios por órgãos estaduais.

Fim da Lei da Mordaça

O PLC 1/2009, do governador José Serra, revoga o inciso I, do artigo 242, da Lei 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O inciso proibia o funcionário de referir-se depreciativamente em despacho ou por meio da imprensa às autoridades constituídas e aos atos da administração. Alvo de polêmica, uma vez que foi instituído no período em que o país e as unidades da federação estavam sob o regime militar, o inciso "conhecido como Lei da Mordaça " vinha sendo objeto de crítica e de proposituras de alguns parlamentares, bem como de reclamações de representantes de entidades do funcionalismo. Em sua justificativa, o governador informa que o envio da medida se deve à necessidade de a matéria ser disciplinada dentro dos princípios da Constituição da República, que prevê a livre manifestação de pensamento.

O PLC também aprimora a redação do artigo 241, em seu inciso VI, que trata do dever de o servidor tratar as pessoas com urbanidade, obrigação inerente ao exercício da função pública.

O líder do Governo na Casa, deputado Vaz de Lima, respondendo a pronunciamentos de deputados petistas sobre veto do governador a projeto de igual teor de Roberto Felício/PT, argumentou que, em seu entendimento, cabia constitucionalmente a José Serra a prerrogativa de terminar com as restrições à livre manifestação dos servidores.

Os deputados Rui Falcão, Adriano Diogo, Simão Pedro, e o própio Roberto Felício, haviam se manifestado favoravelmene ao PLC 1/2009, mas criticado o veto do governador à iniciativa de Felício, aprovada anteriormente pela Casa.

Em contraponto às observações do líder govenrista, Roberto Felício sugeriu que tanto a Assembleia quanto o Executivo fizessem uma revisão geral em toda a legislação paulista, para retirar do ordenamento jurídico estadual quaisquer resquícios autoritários, relativos ao funcionalismo público.

Competência ampliada

O PL 553/2009, encaminhado ao governador pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Roberto Vallim Bellocchi, atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar naquele órgão.

Na prática, o texto permite a esses juízes, sem prejuízo de seus cargos, auxiliarem nas câmaras ordinárias ou comporem câmaras extraordinárias, mediante designação do próprio presidente do TJ.

Na justificativa da proposta, Vallin Bellocchi traça um panorama do acúmulo de processos que tramitam hoje no TJ "49% do total brasileiro, ou seja, cerca de 18 milhões", em relação ao pequeno número de juízes, desembargadores e juízes substitutos em segundo grau (2.719), como argumento em defesa da sua iniciativa. E enfatiza: "A aprovação do presente projeto, portanto, permitirá a solução dos mais prementes problemas e dificuldades por que passa o Poder Judiciário, possibilitando a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima do destinatário deste serviço público essencial".

Doações

Na mesma data, os deputados ainda referendaram 10 PLs do Executivo, todos de 2009, que tratam de doações de áreas do Estado a diversos municípios: Presidente Venceslau (PL 600 - clique aqui), Maracaí (PL 601 - clique aqui), Lupércio (PL 602 - clique aqui), Assis (PL 603 - clique aqui), Timburi (PL 604 - clique aqui), Monte Aprazível (PL 605 - clique aqui) e Cajobi (PL 606 - clique aqui).



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