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Publicada lei sobre o monitoramento eletrônico de presos no RJ

A lei 5.530, de 2 de setembro de 2009, dispõe sobre o monitoramento eletrônico de apenados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

5/9/2009


RJ

Lei que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de presos é publicada

A lei 5.530, de 2 de setembro de 2009, dispõe sobre o monitoramento eletrônico de apenados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 

  • Confira abaixo.

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LEI Nº 5.530 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE APENADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os apenados submetidos ao cumprimento de pena nos regimes aberto e semi-aberto, quando em atividades fora do estabelecimento prisional, serão monitorados por equipamentos de rastreamento eletrônico.

Art. 2º - O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2009

SÉRGIO CABRAL

Governador

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