Migalhas Quentes

STF defere HC para presa há dois anos sem denúncia

O ministro Cezar Peluso, do STF, concedeu liberdade a uma mulher detida em Jacareí/SP por tráfico de drogas, associação para o tráfico e negociação em moeda falsificada. Segundo ele, a prisão por quase dois anos sem que ela responda efetivamente a um processo criminal é abusiva e viola a dignidade da pessoa como ser humano. Depois da decisão, ele ordenou o arquivamento do HC 99672.

4/9/2009


Prisão sem processo

STF defere HC para presa há dois anos sem denúncia

O ministro Cezar Peluso, do STF, concedeu liberdade a uma mulher detida em Jacareí/SP por tráfico de drogas, associação para o tráfico e negociação em moeda falsificada. Segundo ele, a prisão por quase dois anos sem que ela responda efetivamente a um processo criminal é abusiva e viola a dignidade da pessoa como ser humano. Depois da decisão, ele ordenou o arquivamento do HC 99672.

Segundo o ministro, o Supremo entende que a duração prolongada e abusiva da prisão cautelar ofende a dignidade da pessoa humana quando a demora não é razoável, não é provocada pelo réu nem pelo julgamento da causa. "Como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave", escreveu em sua decisão.

Competências

De março a agosto, a acusada, P.T.J.S., aguardou o STJ decidir quem a julgará – uma vez que tráfico de drogas é um crime de competência da Justiça estadual, e falsificação de dinheiro, da JF. Como os dois crimes foram descobertos na mesma investigação, restava saber se eram considerados conexos. Se fossem, deveriam ser ambos julgados pela JF.

Em 3 de agosto o STJ resolveu que os crimes não tinham conexão. "Não há qualquer dado que indique a existência de conexão entre os delitos de moeda falsa e tráfico ilícito de substância entorpecente a justificar o processamento conjunto dos dois delitos", destacou, em sua decisão, o ministro do STJ Felix Fischer.

Com isso, a acusada passou a ser julgada pela Justiça estadual de São Paulo por tráfico e pela Justiça Federal pelo uso de moeda falsa. A Justiça Federal já recebeu, inclusive, a denúncia acerca desse último crime e decidiu que ela responderá por ele em liberdade. A Justiça estadual, contudo, mantinha a sua ordem de prisão.

Para Peluso, está claro que a indefinição sobre o juízo competente para o julgamento da causa resultou na manutenção da prisão cautelar de P.S. por quase dois anos, sem que tenha havido, até hoje, a instauração de ação penal. "No caso, a denúncia não foi sequer recebida, o que significa que [ela] já cumpriu dois anos de reclusão sem que fosse, efetivamente, ré em processo algum", concluiu o ministro.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024