Lei 11.819/2005
Estabelece o uso de aparelhos de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos
Leia abaixo Lei 11.819/2005 promulgada pelo governo do Estado de São Paulo, na última quarta-feira, determinando a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos à distância nos presídios de São Paulo.
Confira a íntegra da lei:
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LEI Nº 11.819 (5 de janeiro de 2005)
(Projeto de lei 704/2001, do deputado Edson Gomes - PPB)
Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância, o governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
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