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STF julgou 152 inquéritos e ações penais no primeiro semestre

Tramitam no STF, atualmente, 273 inquéritos e 105 ações penais. De janeiro a agosto deste ano, a Corte julgou 54 desses processos – 41 inquéritos e 13 ações penais. Esses dois tipos processuais são instaurados necessariamente contra as pessoas que têm prerrogativa de foro no Supremo, como é o caso do primeiro escalão do Executivo, dos membros do Congresso Nacional e dos magistrados de tribunais superiores.

2/9/2009


1º semestre

STF julgou 152 inquéritos e ações penais no primeiro semestre

Tramitam no STF, atualmente, 273 inquéritos e 105 ações penais. De janeiro a agosto deste ano, a Corte julgou 54 desses processos – 41 inquéritos e 13 ações penais. Esses dois tipos processuais são instaurados necessariamente contra as pessoas que têm prerrogativa de foro no Supremo, como é o caso do primeiro escalão do Executivo, dos membros do Congresso Nacional e dos magistrados de tribunais superiores. Quando um inquérito é recebido (ou aceito) pela Corte, ele ganha a classificação de ação penal, e quem a ele responde passa de investigado a réu.

Dos 378 processos em tramitação nas categorias de inquérito e ação penal, 225 estão no Supremo – em gabinetes, na Presidência da Corte ou em seções, como a de controle de acórdãos e a de processos criminais. Os outros 153 aguardam providências em órgãos externos, como o MP, a Justiça Federal ou o Departamento de Polícia Federal.

Um levantamento feito na última semana aponta que 15 ações penais e 81 inquéritos encontram-se na PGR, o órgão máximo do MP. A PGR tem a atribuição de oferecer denúncias contra as autoridades que possuem foro no STF, quando estas forem suspeitas da prática de crimes.

Para investigar a existência da ocorrência de um crime, bem como os indícios de quem o praticou, o procurador-geral da República se utiliza dos inquéritos, nos quais solicita ao ministro a realização de diligências para que sejam colhidas as provas, que fundamentaram uma eventual denúncia, ou, na ausência delas, o pedido de arquivamento da investigação.

Outros 47 inquéritos estão no Departamento de Polícia Federal (21 no órgão central) ou nas suas superintendências e delegacias espalhadas pelo País - 26. A PF auxilia as investigações ainda na fase de inquérito. Sete processos estão na Justiça Federal atuante em diversos estados, um está em instituto de criminalística, um no Ministério Público do Paraná e outro na Justiça comum.

Julgamentos

De 41 inquéritos que tiveram o mérito julgado no STF em 2009, um teve a denúncia rejeitada e seis tiveram a denúncia recebida, prosseguindo no trâmite como ações penais. Os ministros decidiram arquivar 16 processos e dois foram extintos. Em cinco, os ministros entenderam que a punibilidade foi extinta. Outros cinco foram considerados alheios à competência da Corte para julgá-los.

Entre as ações penais, foram 13 com julgamento final entre janeiro e agosto deste ano. O levantamento não inclui as matérias penais ajuizadas no STF como Petição, pois não há como distinguir esse tipo de ação de outras de mesma natureza e que tratam de outros ramos do Direito que não a área penal.

Prerrogativa de foro

A Constituição, ao firmar as competências do STF no artigo 102, estabeleceu que esse é o tribunal de origem para julgar autoridades de primeiro escalão pela prática de crimes. Está dito que a Corte fica responsável por processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio Supremo e o procurador-geral da República.

Além disso, respondem perante o Supremo tanto nas infrações comuns como também nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas (se o caso não for da competência do Senado julgar), os membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática permanente no Brasil.

Entre as acusações, há casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação.

Quando o ocupante do cargo ou do mandato perde seu título – por exemplo, um deputado federal chega ao final do mandato e não é reeleito – os inquéritos e ações penais aos quais ele responde no Supremo são enviados de volta ao foro competente de origem para julgar aquela pessoa pela infração que supostamente tenha cometido.

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Fonte : STF

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