Migalhas Quentes

TJ/RJ - UERJ é condenada por curso não regularizado no MEC

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por curso não regularizado. A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença de primeiro grau proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública.

28/8/2009


Sem diploma

UERJ é condenada por curso não regularizado no MEC

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por curso não regularizado. A decisão é dos desembargadores da 1a câmara Cível do TJ/RJ que mantiveram a sentença de primeiro grau proferida pela 6ª vara de Fazenda Pública.

Rhodes Albernaz de Almeida Serra conta que freqüentou e concluiu com distinção o curso de mestrado em Ciência do Desporto junto à universidade.

No entanto, o autor da ação não obteve o diploma e a respectiva titulação, pela circunstância, desconhecida pelo então aluno, de que o aludido curso não estava legalizado junto ao Ministério da Educação.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "inegavelmente, o candidato, brilhantemente aprovado no curso, se sentiu ludibriado, depois de todo denodo e labor empregados ao longo da conclusão do mestrado, ao ser cientificado de que não teria direito ao grau oficial almejado ou à titulação correspondente, por conta de atuar da ré que beira à propaganda enganosa".

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025