Sem diploma
UERJ é condenada por curso não regularizado no MEC
Rhodes Albernaz de Almeida Serra conta que freqüentou e concluiu com distinção o curso de mestrado em Ciência do Desporto junto à universidade.
No entanto, o autor da ação não obteve o diploma e a respectiva titulação, pela circunstância, desconhecida pelo então aluno, de que o aludido curso não estava legalizado junto ao Ministério da Educação.
Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "inegavelmente, o candidato, brilhantemente aprovado no curso, se sentiu ludibriado, depois de todo denodo e labor empregados ao longo da conclusão do mestrado, ao ser cientificado de que não teria direito ao grau oficial almejado ou à titulação correspondente, por conta de atuar da ré que beira à propaganda enganosa".
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Processo : 2009.001.19105
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