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Deputados aprovam o Estatuto Jurídico da Igreja Católica

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.

27/8/2009


Normas

Deputados aprovam o Estatuto Jurídico da Igreja Católica

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.

O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.

O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.

Casamentos e escolas

Como já é estabelecido pelo CC (clique aqui), o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.

O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.

Esse tema gerou divergências no Plenário. O relator Chico Abreu (PR/GO), da Comissão de Educação e Cultura, apresentou emenda para suprimir a expressão "católico e de outras confissões" do artigo que prevê o ensino religioso. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), criticou essa decisão de Abreu, com o argumento de que a Constituição não permite mudanças nos textos de tratados internacionais assinados pelo presidente da República. Diante dessa polêmica, o relator retirou a emenda.

Crítica

Em voto em separado contra o projeto, o deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) apontou o que seriam inconstitucionalidades da proposta. Segundo ele, ao ser aprovado o acordo ganha status de lei ordinária, mas seu texto entraria em conflito com outras leis já existentes.

Oliveira criticou, por exemplo, a determinação de que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos. O tratado estabelece que esses espaços serão previstos "nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo plano diretor" - o que seria, portanto, uma interferência nas leis dos municípios.

Pareceres

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a proposta de acordo estava em discussão desde setembro de 2006 e foram feitos ajustes de adequação da linguagem jurídica, com poucas mudanças no texto original proposto pela Santa Sé.

A matéria recebeu pareceres favoráveis dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), Luiz Sérgio (PT/RJ) e Chico Abreu, respectivamente pelas comissões de CCJ; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação.

Antes de ir a Plenário, o acordo já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com parecer favorável do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG).

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

(Mensagem nº 134, de 2009)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 12 de agosto de 2009.

Deputado SEVERIANO ALVES
Presidente

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