Em 3 minutos
Juiz realiza pela primeira vez na história do Acre audiência por celular
Pela primeira vez na história do Poder Judiciário do Estado do Acre, um juiz realiza uma audiência judicial por meio de um telefone celular. Graças ao uso da ferramenta tecnológica, o juiz de Direito Cloves Augusto, titular da 4ª vara Criminal da comarca de Rio Branco, extinguiu em 3 minutos e 3 segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.
Na ocasião, o magistrado recebeu a denúncia do MP contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão, conforme artigos 157 a 160 do CP (clique aqui). De acordo com a denúncia, o acusado teria subtraído, através de ameaça pelo emprego de revólver, a quantia de R$ 12 mil, de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva.
O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas sabe que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O Juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, com o uso do recurso viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. Assim, o Magistrado decidiu pela absolvição do acusado. Sobre o procedimento inédito, o juiz ressaltou a importância da modernização da Justiça. "O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", disse.
Decisão do Magistrado
"As vítimas ouvidas em juízo informaram que não tem certeza de que o réu tenha sido o autor do crime. Desta forma, ante a dúvida das vítimas e inexistindo outras provas que liguem o réu à autoria do crime, vê-se que o contexto probatório não indica neste sentido. Se impõe a absolvição do acusado como requerido pelas partes", sentença do juiz Cloves Augusto, proferida em 27 de maio de 2009.
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Processo : 001.03.008556-0 - clique aqui.
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