Migalhas Quentes

TJ/RS - Justiça autoriza aborto por anencefalia do feto

O desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª câmara Criminal do TJ/RS, decidiu ontem, 24/8, autorizar a interrupção de gravidez de feto com aproximadamente 23 semanas. Concedeu o pedido diante do diagnóstico de estar ausente "o tubo neural, configurando anomalia denominada anencefalia, quadro que, reconhecidamente, retira dele toda e qualquer possibilidade de manter-se vivo, na fase pós-uterina".

25/8/2009


Malformação

TJ/RS - Justiça autoriza aborto por anencefalia do feto

O desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª câmara Criminal do TJ/RS, decidiu ontem, 24/8, autorizar a interrupção de gravidez de feto com aproximadamente 23 semanas. Concedeu o pedido diante do diagnóstico de estar ausente "o tubo neural, configurando anomalia denominada anencefalia, quadro que, reconhecidamente, retira dele toda e qualquer possibilidade de manter-se vivo, na fase pós-uterina".

A Justiça de 1º grau indeferiu o pedido de interrupção da gravidez. Contra a decisão, houve recurso ao TJ. O MP, em 1º e 2º Graus, pronunciou-se favoravelmente ao pedido.

Para o relator, "trata-se de matéria conhecida da Câmara, que, na maioria das vezes em que instada a decidir a respeito, o fez no sentido de deferir as postulações". Citou julgado em que foi relator o desembargador José Antônio Hirt Preiss, para quem "a indicação de interrupção precoce da gravidez da autora tem caráter não apenas eugênico, mas também terapêutico, pois visa salvar, conforme parecer médico juntado aos autos, a vida da gestante".

Em outro processo citado pelo desembargador Brasil de Leão, o desembargador Antônio Carlos Netto Mangabeira, hoje aposentado, também deferiu o recurso, afirmando que "o direito não é algo estático, inerte, mas sim uma ciência evolutiva, a qual deve se adequar à realidade, juízes dos mais diversos Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um 'amontoado de células humanas sem expectativa de vida'".

O relator do recurso na 3ª câmara Criminal do TJ/RS entendeu que "o presente caso merece ser julgado com a devida urgência, já que a cada dia que a gestante desenvolve a indesejada gravidez, os riscos da intervenção médica se aprofundam, razão pela qual estou dando provimento ao recurso, em decidir monocrático (...)". E determinou a expedição do necessário alvará autorizando a mãe a realizar a antecipação de parto.

_________
______________

Leia mais - Notícias

Leia mais - Artigos

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024