Habeas Corpus
STF concede liberdade a Gil Rugai
Hoje pela manhã o estudante foi preso pela Polícia Civil de São Paulo e a defesa recorreu ao STF contra a decretação de nova prisão preventiva, pedindo para que ele fosse solto novamente e pudesse aguardar o julgamento em liberdade.
Na decisão, Celso de Mello ressalta que o estudante "deverá ser posto, imediatamente, em liberdade", se estiver detido por causa desse decreto de prisão.
O ministro apresentou três motivos para conceder a liminar: o exame dos fundamentos que dão suporte ao pedido de HC; a análise da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, que havia, como relator, deferido o HC impetrado em defesa do estudante naquela Corte; e o pronunciamento favorável da PGR, que opinou pela concessão do HC apresentado no STJ.
Segundo Celso de Mello, esse conjunto de dados o levam "em juízo de estrita delibação, e por motivo de prudência, a suspender, cautelarmente [liminarmente], até o julgamento final da presente ação de 'habeas corpus', a eficácia da decisão que decretou a prisão preventiva [de Gil Rugai]".
Gil respondia ao processo em liberdade, mas a liminar concedida pelo ministro Esteves Lima foi cassada por decisão da 5ª Turma do STJ. A alegação foi de risco de fuga. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.
Rugai foi preso em 2004, depois que seu pai Luiz Carlos Rugai e sua madrasta Alessandra de Fátima Troitino foram encontrados mortos no apartamento onde moravam, no bairro de Perdizes, capital paulista. Gil Rugai responde a ação penal pelo homicídio dos dois e por estelionato contra a empresa do pai.
Dois anos depois, em abril de 2006, o estudante conseguiu um HC, no STF, para aguardar o desfecho de seu processo em liberdade.
TV
Em 2008, diz a defesa, após uma emissora de TV veicular que Rugai estava morando em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o juiz atendeu a um pedido do MP e determinou a volta do acusado para a prisão. Para o MP, ao se mudar para o Rio Grande do Sul e se ausentar do distrito da culpa, o estudante teria desrespeitado os requisitos impostos pela Justiça para que pudesse aguardar em liberdade seu julgamento.
O advogado afirma, contudo, que a decisão de 2006 do Supremo, que concedeu o habeas corpus para Rugai, não impôs a necessidade de prévia comunicação ao juiz, no caso de viagem. Em 2006, o STF não concedeu a Rugai a liberdade provisória – prevista apenas para os casos de prisão em flagrante, diz o advogado. O que o STF fez foi revogar o decreto de prisão contra ele.
Nenhum dos requisitos previstos pelo artigo 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva estaria configurado na ação penal que corre contra o estudante Gil Rugai, salienta o advogado. Assim, por entender que o estudante não descumpriu qualquer condição de comportamento previamente determinada, e nem se encontrava na condição de foragido, a defesa pede a expedição liminar de alvará de soltura, salvo conduto ou contramandado de prisão. E, no mérito, a revogação deste novo decreto de prisão preventiva.
Prisão preventiva
Ontem, 24/8, o STJ revogou o HC que garantia liberdade a Rugai. Hoje pela manhã, a polícia paulista prendeu o ex-seminarista.
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Processo Relacionado : HC 100396 - clique aqui.
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22/8/09 - STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai - clique aqui.
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10/2/09 - Liminar do STJ garante liberdade a Gil Rugai - clique aqui.
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12/9/08 - Decisão do TJ/SP mantém Gil Rugai preso - clique aqui.
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10/9/08 - Justiça paulista decreta prisão preventiva de Gil Rugai - clique aqui.
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