Conversão em $
CNJ não conhece pedido de indenização de férias de magistrados
Em seu voto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista para examinar a consulta feita pelo TJ/DF, afirmou ser favorável ao pagamento de indenização a juízes que forem impedidos de gozar férias por necessidade de serviço. Segundo ele, em casos peculiares, a indenização é cabível. No entanto, ele propôs ao Conselho não conhecer da questão, já que o CNJ não decide sobre matéria judicializada, ou seja, que tramita na Justiça .
Locke citou a existência de legislação no Mato Grosso do Sul disciplinando o assunto e várias ações judiciais em curso, inclusive em tramitação no STF, que torna prejudicial a apreciação do assunto no CNJ. "Não devemos confrontar decisões judiciais", disse o conselheiro. No entanto, Felipe Locke Cavalcanti sugeriu ao Conselho a regulamentação da questão no âmbito dos tribunais para que eles sejam obrigados a conceder as férias aos magistrados e, assim, evitar a perda do direito dos juízes. "A falha não é do juiz. A falha é administrativa. O CNJ deveria vigiar para que os tribunais dêem as férias aos magistrados", complementou.
O conselheiro Marcelo Nobre divergiu do voto de Locke e votou pelo não conhecimento do pedido de providências do TJ/DF, sem discutir o mérito da questão, por entender que a discussão sobre a conversão das férias de magistrados em dinheiro já se dá no âmbito judicial. "Há um processo judicial no STF, anterior ao CNJ e, portanto, o Conselho não o conhecerá", complementou o conselheiro, justificando seu posicionamento.
O Pedido de Providências (PP 200710000011310) foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Após a posse da nova composição, o processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa.
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