Débitos Judiciais
TJ/MS - 1º mês de funcionamento do Programa de Pagamento de Débitos Judiciais atende mais de 8.000 pessoas
O programa tornou-se não apenas uma oportunidade de o cidadão comum estar adimplente com o município como também para as empresas negociarem seus débitos. Conforme Rosemary Marques, contadora da vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, desde o cidadão de menor poder aquisitivo até instituições como bancos e hotéis estão procurando o atendimento do PPJ.
De acordo com informações da equipe da prefeitura que trabalha no local, 8.150 pessoas já foram atendidas pessoalmente na central do PPJ. Fora isso, por meio do telefone 156 o contribuinte pode consultar informações sobre o programa e, neste caso, mais de 10.000 ligações já foram atendidas.
As atividades do programa encerram-se no dia 15/9 e, conforme observa Rosemary Marques, a tendência é aglomeração de pessoas nos últimos dias, pois muitos já procuraram o atendimento, levaram as guias com os valores, no entanto ainda não efetuaram o pagamento que também se estende até o dia 15. Segundo ela, para evitar filas, o melhor é não deixar para a última hora.
Com o PPJ, ganha o contribuinte, com descontos especiais (como 100% de desconto em juros e multa) para quitar o débito ajuizado e reaver seu crédito; ganha o município que irá aumentar a sua receita, e poderá investir em obras e serviços; além do judiciário, que irá reduzir o número de processos, medida que contribui para o cumprimento da meta nº 2 do CNJ pelo TJ/MS, a qual prevê que todos os processos distribuídos até 31/12 de 2005 sejam julgados até o final deste ano.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, no prédio da antiga Câmara Municipal (rua: Arthur Jorge, 500). No próprio local são feitos os procedimentos necessários, desde o contato com a prefeitura até mesmo protocolar as petições de extinção dos processos.
Modo de pagamento
O crédito ajuizado pode ser pago a vista, em única parcela, até 15/9, com exclusão das custas iniciais, e todos os créditos ajuizados terão desconto de 100% dos juros de mora.
Nos casos de multa, terá redução de 80% para pagamento a vista. Juntamente com o tributo, o contribuinte deve efetuar o pagamento: dos honorários advocatícios de até 5% e das custas finais processuais devidas ao TJ em valor único de R$ 60,00 por processo para pagamento a vista ou R$ 90,00 para pagamento parcelado.
O pagamento a vista do débito implica a renúncia ou desistência do prazo recursal e a extinção do processo de execução fiscal. No caso do pagamento a vista do débito ajuizado, a baixa da ação executiva fiscal no Cartório Distribuidor fica condicionada à homologação da extinção da ação pelo Poder Judiciário, devendo a Procuradoria-Geral do município requerê-la no prazo de 30 dias a partir da quitação.
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