Pauta do STF
Estatuto do Idoso e foro para magistrados aposentados estão entre os julgamentos desta semana
A ADIn 3096 foi proposta em 2003, pelo então chefe do Ministério Público Federal, Claudio Fonteles, contra a parte da lei que limita o acesso gratuito dos maiores de 65 anos aos serviços seletivos e especiais de transporte urbano. Para ele, a restrição contida no artigo 39 do Estatuto limita o alcance do que estabelecido pelo artigo 230, parágrafo 2º da CF/88 (clique aqui). Isso porque o Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semiurbanos, excepcionando os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A ação contesta ainda o artigo 94 que estabelece que aos crimes previstos no Estatuto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, será aplicado o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais (lei 9099/95 - clique aqui) e nos Códigos Penal (clique aqui) e de Processo Penal (clique aqui). De acordo com a ADIn, esses dispositivos permitem a escolha da idade da vítima de determinados crimes como critério para garantir ao autor "os benefícios de uma Justiça especializada, a dos Juizados Especiais". Dessa forma, o estatuto em vez de proteger o idoso, beneficia o autor de crime contra maiores de 65 anos de idade, diz a ação. O julgamento está previsto para a quarta-feira, 19/8.
A Corte deve analisar, ainda na quarta, o RE 573540 (clique aqui), processo em que se discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar. A decisão questionada foi tomada pelo TJ/MG, que entendeu ser inconstitucional a cobrança. Para a Corte estadual, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários, motivo que torna ilegal a cobrança compulsória da contribuição. O estado de Minas, autor do recurso, afirma, por sua vez, que a Constituição Federal confere aos Estados competência legislativa para instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, na ausência de normas gerais.
Também na quarta-feira está previsto para ser julgado o RE 171241 (clique aqui), interposto pelo estado de Santa Catarina contra decisão que reconheceu às viúvas de magistrados o direito de pensão especial, sem observância do teto remuneratório fixado em lei estadual. A decisão contestada vinculou o valor das pensões aos vencimentos de secretário de Estado, que, por sua vez, ficou vinculado à remuneração de deputado federal.
No mesmo dia, o Plenário pretende julgar duas ADIs que têm como origem o estado de Minas Gerais. A primeira (ADIn 2905 - clique aqui) foi proposta pela Consif contra a lei mineira (lei 14.507/02) que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização no estado. A Consif argumenta com base na Constituição Federal que a competência para legislar sobre poupança e captação é privativa da União.
A segunda ação (ADIn 3106 - clique aqui) discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado. A ADIn questiona dois artigos da LC mineira nº 64/02 - o artigo 79, que estabelece regime previdenciário para servidores não-efetivos, e o artigo 85, que estabelece contribuição para custeio da saúde.
Ainda na quarta estão previstos os julgamentos dos seguintes processos: RE 573540 (clique aqui); SS 3128 (clique aqui); RE 400479 (clique aqui); ACO 685 (clique aqui); ADIn 2416 (clique aqui); AC 549 (clique aqui); RE 196752 (clique aqui); AC 2338 (clique aqui) e AC 2349 (clique aqui).
Magistrados
Já a pauta do dia 20/8 terá como destaque temas envolvendo magistrados. Um deles é o RE 549560 (clique aqui), que vai discutir a possibilidade de manutenção do foro para magistrados aposentados. O debate foi provocado depois que o Ministério Público pediu para que o processo contra o desembargador José Maria de Melo fosse encaminhado a Justiça Estadual do Ceará devido a sua aposentadoria. O desembargador recorreu ao STF com base na vitaliciedade do cargo e com a alegação de que o foro competente para julgá-lo é o STJ.
Também envolvendo magistrados, está previsto o julgamento da RCL 8025, em que a juíza do TRF da 3ª região Suzana de Camargo Gomes, contesta a eleição do juiz Paulo Octávio Baptista Pereira para a Presidência do tribunal. De acordo com a juíza, ele seria inelegível para o cargo, uma vez que foi corregedor do TRF entre 2003 e 2005 e segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar LC 35/79 - clique aqui) os tribunais devem eleger para seus cargos diretivos os magistrados mais antigos, excluindo-se os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos. Em abril, o relator do processo, ministro Eros Grau, concedeu liminar para suspender a posse do juiz Paulo Octávio, até o julgamento final da reclamação.
Há ainda a ADIn 3698 (clique aqui), em que a PGR contesta lei cearense (lei 12.342/94) que dispõe sobre os critérios de desempate na questão de antiguidade entre os juízes. Para a PGR, a lei deve ser considerada inconstitucional porque determina condições estranhas à função jurisdicional para determinar o desempate entre aqueles que estejam concorrendo à promoção por antiguidade, o que contraria o artigo 93 da Constituição Federal.
Outra ação de destaque é a ADIn 3545 (clique aqui), em que o PDT questiona uma resolução do Senado Federal (Resolução 43/2001, artigo 5º, parágrafo 2º), que determina que qualquer receita proveniente de antecipação de royalties de petróleo será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária com a União. O partido alega que a norma direciona a gestão patrimonial das verbas públicas estaduais e municipais a um único fim (art. 18, caput, da CF/88). Sustenta, também, que o Senado extrapolou a sua competência ao dispor sobre matéria que não está afeta a operação de crédito (art. 52, VII, da CF/88). Além disso, alega que a resolução versa sobre matéria reservada a lei complementar (art. 169, parágrafo 9º, II, da CF/88) e que ofende o princípio da proporcionalidade.
Ainda estão previstos para ser julgados na quinta-feira a ADIn 4021 (clique aqui); ADIn 3885 (clique aqui); ADIn 874 (clique aqui); RCL 5928 (clique aqui); EXT 1139 (clique aqui); INQ 2718 (clique aqui); HC 88759 (clique aqui); HC 99394 (clique aqui) e INQ 2508 (clique aqui).
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