Migalhas Quentes

Desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados pode ser feito pelo site do IPESP

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, liquidante da Carteira dos Advogados de São Paulo, em seu site, uma ferramenta de consulta aos valores disponíveis para resgate, caso deseje efetuar o desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.

14/8/2009


Carteira dos Advogados


Desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados pode ser feito pelo site do IPESP

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, liquidante da Carteira dos Advogados de São Paulo, disponibilizou em seu site, uma ferramenta de consulta aos valores disponíveis para resgate, para os advogados que desejem efetuar o desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009 (clique aqui).

Para consultar, acesse o site (clique aqui), insira o seu número de inscrição na Carteira, gere uma senha e confirme seus dados. Para formalizar o pedido de desligamento, protocole ou envie o formulário que será disponibilizado ao final, com firma reconhecida por autenticidade, para a sede do Ipesp ou um de seus escritórios regionais, até o dia 25 de setembro de 2009.

Segundo o IPESP, a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade tem por objetivo garantir sua segurança, na medida em que garante que os dados fornecidos para crédito em conta corrente estão corretamente preenchidos por quem realmente tem direito ao recebimento. Os depósitos referentes aos resgates de valores serão realizados a partir do dia 25 de novembro de 2009.

O IPESP solicita ainda aos segurados que já fizeram a solicitação de desligamento e, portanto, não recebem mais o boleto para pagamento de contribuição, que sigam este mesmo procedimento para que o instituto tenha acesso aos dados bancários necessários para a realização dos depósitos.

"O resgate é uma faculdade criada na Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, representando inequívoco avançado em relação à legislação revogada, que não previa qualquer resgate para aqueles que decidissem retirar-se da Carteira", esclarece o IPESP.



__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Governo publica MP que reajusta salário de 100% dos servidores até 2026

2/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025