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TJ/RS - Magistrado estende a homem medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O Juiz Alan Peixoto, jurisdicionando em substituição na Comarca de Crissiumal, deferiu medida protetiva de não-aproximação em favor de homem no dia 17/7. Ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

4/8/2009


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Magistrado estende a homem medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O Juiz Alan Peixoto, jurisdicionando em substituição na comarca de Crissiumal, deferiu medida protetiva de não-aproximação em favor de homem no dia 17/7. Ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do magistrado, a mulher "se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor." No dia 16/7 decisão semelhante havia sido deferida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.

O pedido liminar de HC apresentado pelo MP em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido em 29/7 pelo des. Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas segue tramitando no TJ/RS.

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