Migalhas Quentes

TRF da 2ª região mantém condenação de colunista do jornal "A Gazeta" pelo crime de racismo contra índios

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou “mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal ‘A Gazeta’, incitando e induzindo a discriminação contra minorias”. Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

31/7/2009


Racismo

TRF da 2ª região mantém condenação de colunista do jornal "A Gazeta" pelo crime de racismo contra índios

A 2ª turma especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou "mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal 'A Gazeta', incitando e induzindo a discriminação contra minorias". Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

O relator do caso no TRF da 2a região, des. federal André Fontes, explicou no seu voto, que "o colunista do jornal 'A Gazeta' publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como 'indolentes', 'preguiçosos', 'ociosos', 'inúteis' e 'arredios', ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como 'burra', 'estúpida', 'predatória'".

Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão "não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana", ressaltou. Se o réu - continuou -, "de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo", encerrou.


_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024