Habilitação prévia
JF/RJ implanta peticionamento eletrônico
O oferecimento de petição intercorrente por meio eletrônico já é uma realidade na seção Judiciária do Rio de Janeiro – SJ/RJ. A Portaria nº RJ-PGD-2009/00063 normatiza a atuação nos processos eletrônicos em trâmite pela SJ/RJ, por meio da habilitação prévia ou do uso de certificado digital, quando disponível.
Liberada inicialmente para advogados, defensores públicos, procuradores e membros do MP, a habilitação prévia facultará o uso dos serviços de peticionamento, intimação e ajuizamento eletrônico de ações, à medida em que estes serviços forem disponibilizados por esta Seccional.
Os advogados interessados na habilitação devem realizar um pré-cadastramento no site da Seção Judiciária (clique aqui). Em seguida, devem comparecer a uma das unidades da SJ/RJ, conforme escala semanal constante no Anexo VI do Regulamento dos Autos Eletrônicos – que também pode ser conferido no site - levando o Termo de Credenciamento especificado no Anexo V do mesmo documento, além de original e cópia da carteira da OAB.
É importante lembrar que a petição intercorrente enviada por meio eletrônico deve adotar, obrigatoriamente, um dos formatos de arquivo relacionados no portal eletrônico da SJ/RJ.
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