Ação trabalhista
TST concede liminar e suspende execução contra rede Hotisa de hotéis
Moura França concedeu liminar em que confere efeito suspensivo ao recurso ordinário em ação rescisória que ainda será julgado pela seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), sob a relatoria do ministro Emmanoel Pereira. A defesa da rede hoteleira sustentou que a decisão que garantiu ao trabalhador diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outra empregada extrapolou os limites prescricionais previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 (clique aqui).
O dispositivo constitucional prevê que a ação de cobrança de direitos trabalhistas deve ser proposta em, no máximo, dois anos após a rescisão do contrato de trabalho e alcança créditos e direitos não honrados nos últimos cinco anos de relação empregatícia. Na ação cautelar, a defesa da rede Hotisa alegou que o prosseguimento da execução poderá lhe causar danos de difícil reparação, uma vez que está sendo condenada a pagar diferenças salariais em relação a uma trabalhadora que se desligou da empresa há mais de cinco anos e meio do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Em seu despacho, o ministro Moura França verificou que, em tese, a decisão do TRT da 4ª região, que manteve a condenação ao rejeitar a ação rescisória do empregador, violou direta e literalmente o artigo 7º, XXIX, da CF/88. "Demonstrado, de forma inequívoca, que a trabalhadora com a qual se pretende a equiparação teve extinto seu contrato de trabalho em 26/07/1997 e, igualmente, incontroverso que o empregado ingressou com a reclamação trabalhista em 04/03/2003, pleiteando a equiparação salarial, por certo que a prescrição retroagirá até 04/03/1998, daí porque, juridicamente impossível de se deferir parcelas posteriores, sob qualquer título ou pretexto", afirmou o presidente do TST.
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Processo Relacionado : AC 212382/2009-000-00-00.5
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