Migalhas Quentes

TJ/DF - Ameaça de ex-namorado não é de competência da Lei Maria da Penha

Mesmo tendo como pano de fundo agressões contra mulher, nem todos os processos ajuizados por essa motivação são de competência das Varas criadas especificamente para atender as demandas da Lei Maria da Penha. A juíza da vara do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, Dra. Maria Isabel da Silva, se declarou incompetente para conduzir o processo de uma moça que registrou ocorrência contra o ex-namorado. A competência foi declinada para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.

24/7/2009


Lei Maria da Penha

TJ/DF - Ameaça de ex-namorado não é de competência da Lei Maria da Penha

Mesmo tendo como pano de fundo agressões contra mulher, nem todos os processos ajuizados por essa motivação são de competência das varas criadas especificamente para atender as demandas da Lei Maria da Penha. A juíza da vara do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, Dra. Maria Isabel da Silva, se declarou incompetente para conduzir o processo de uma moça que registrou ocorrência contra o ex-namorado. A competência foi declinada para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.

A vítima afirmou na fase de inquérito policial que foi ameaçada e sofreu injúrias do ex-namorado, com quem manteve um relacionamento de três meses.

De acordo com a juíza Maria Isabel, é preciso ter em mente os fins buscados pela lei 11.340/2006 (clique aqui), ao atender o compromisso firmado na CF/88 de que: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

No entendimento da magistrada, a relação decorrente de simples namoro não está abrangida no que a Lei define sobre violência doméstica contra a mulher (art. 5º, inc. III). "A mulher para ser amparada por esta Lei, que visa coibir a violência doméstica, há de se apresentar numa situação de hipossuficiência, a reclamar a intervenção mais severa dos institutos repressores. Sob o enfoque da Lei Maria da Penha, a vítima de violência doméstica é aquela que se apresenta ante seu algoz, na relação íntima de afeto, fragilizada, subordinada, em situação de dependência, seja qual for a modalidade: moral, afetiva ou financeira."

Segundo a juíza, cada caso deve ser analisado um a um. "Alguns relacionamentos denominados namoros, mesmo revestidos da informalidade das uniões atuais, se configuram em verdadeiras uniões estáveis, nas quais os parceiros, apesar de não casados oficialmente, partilham o mesmo teto e saboreiam o mesmo pão. Em outros, a figura do "ficar", muito comum entre os solteiros de hoje, é marcada pela total falta de compromisso e transitoriedade, apesar de haver larga margem de liberdade e intimidade entre os pares. Para os últimos, a Lei Maria da Penha não é recomendada", afirma a magistrada.

Ao julgar a vara incompetente para processar o feito, a juíza determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das varas dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, que apreciará o pedido feito pelo MP.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024