Migalhas Quentes

STJ impede execução de mais de R$ 5 milhões imposta ao HSBC

Está suspenso o levantamento imposto ao HSBC Bank S/A Banco Múltiplo, sucessor do extinto Banco Bamerindus do Brasil S/A, pela Justiça goiana, que determinou a execução definitiva de uma dívida superior a R$ 5 milhões. Liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, enquanto responde pela presidência do STJ.

17/7/2009


Execução definitiva

STJ impede execução de mais de R$ 5 milhões imposta ao HSBC

Está suspenso o levantamento imposto ao HSBC Bank S/A Banco Múltiplo, sucessor do extinto Banco Bamerindus do Brasil S/A, pela Justiça goiana, que determinou a execução definitiva de uma dívida superior a R$ 5 milhões. Liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, enquanto responde pela presidência do STJ.

O Bamerindus foi condenado a indenizar um consumidor. Com o começo do cumprimento definitivo da parte líquida da condenação, o HSBC foi intimado para quitar o débito como sucessor da extinta instituição financeira. Segundo afirma, contudo, após essa intimação, só houve mais uma, quando da instauração da liquidação por artigos, para se defender. Posteriormente, não teria recebido mais nenhuma intimação, uma vez que feitas exclusivamente em nome da advogada constituída pelo Bamerindus.

Somente na execução foi intimado para pagar R$ 5,127.494,89. Ele ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação. A Justiça goiana não reconheceu a alegada nulidade, o que levou o banco a recorrer ao STJ, oportunidade em que afirma que, tanto após a primeira execução quanto nos embargos à execução, apresentou procuração substituindo a do Bamerindus, pedindo que as intimações se dessem em nome do novo advogado.

Simultaneamente ao recurso especial, a instituição financeira apresentou medida cautelar buscando dar a esse recurso o poder de deixar a discussão em suspenso até seu julgamento final pelo STJ.

Ao apreciar a ação, o ministro João Otávio de Noronha considerou plausível a tese defendida pelo banco, sendo possível que tenha ocorrido cerceamento à sua defesa. Além disso, acrescentou o ministro, tratando-se de execução definitiva, não há dúvidas quanto ao perigo da demora diante da iminência de a empresa levantar vultosa quantia sem qualquer garantia legal. Assim, concedeu liminar tão somente para impedir o levantamento dos valores até posterior deliberação do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso na 4ª turma do STJ.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024