Migalhas Quentes

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

15/7/2009


Vendaval

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

O rompimento de dois cabos pórticos resultou em fissuras e outros danos materiais. A empresa de seguro se negou ao pagamento ao alegar que o contrato só oferecia cobertura para vendaval com ventos superiores a 54 km/h. A perícia afirmou que não há registros nem medidor para confirmar a velocidade dos ventos na ocasião, mas que é costume usar a média de 50 km/h.

Após análise dos documentos e das fotos apresentados, bem como dos depoimentos testemunhais, entretanto, os peritos confirmaram terem existido as condições favoráveis para a ocorrência de rajadas de vento acima dos 50 km/h. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o contrato de seguro é feito para cobrir qualquer prejuízo, pois segue o princípio do risco integral.

"A tutela securitária faz-se devida, incumbindo à seguradora adiantar o importe necessário à reposição dos bens danificados ou, por sua conta e risco, restituí-los ao estado original. A seguradora somente se eximirá, acaso resulte comprovado à saciedade - e o ônus probatório quanto a isso é exclusivamente seu - que os danos se vinculam à má conservação dos imóveis financiados", explicou. A decisão foi unânime.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024