Abuso de poder
TRF da 2ª região tranca ação contra delegado titular da 29ª delegacia de Polícia Civil do RJ
Em julgamento realizado no último dia 8/7, a relatora do caso, desembargadora federal Maria Helena Cisne, proferiu parecer favorável ao trancamento da ação, por considerar que não houve crime de denunciação caluniosa do delegado contra os agentes federais. O policial civil é defendido pelo criminalista Carlo Huberth Luchione, do escritório carioca Luchione Advogados.
Segundo Carlo Huberth Luchione, o tribunal entendeu que não era aplicável o delito de "denunciação caluniosa", com base no artigo 339 do CP (clique aqui), como pretendia a denúncia do MPF. "A acusação deste crime deixava manifesto o abuso do poder de denunciar", afirmou o criminalista.
Relembre o caso
Na madrugada de 24/8 de 2008, o delegado Rômulo Vieira Alves impediu que os agentes da Polícia Federal Felipe Yamada e Gerson Costa Dutra Júnior entrassem armados na boate Zerovinteum, na Barra da Tijuca. Houve discussão e oito agentes federais da Delegacia de Dia da Polícia Federal foram ao local e posteriormente registraram ocorrência.
No dia seguinte, o policial civil formalizou queixa contra os agentes na corregedoria da Polícia Federal, na Praça Mauá. Dias depois, o delegado registrou queixa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, contra a conduta dos agentes.
A Polícia Federal, por sua vez, indiciou o delegado por abuso de poder e denunciação caluniosa, o que gerou o processo na Justiça. Com a decisão do TRF da 2ª região, o delegado Rômulo Vieira Alves não poderá mais ser processado por "denunciação caluniosa" e, consequentemente, foi anulado o recebimento da denúncia quanto ao abuso de poder.
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Confira abaixo o andamento processual.
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