Migalhas Quentes

Casos de Repercussão Geral com mérito julgado estão disponíveis no portal eletrônico do STF

Já está disponível no portal de Internet do STF o serviço que oferece um resumo de casos julgados pelo tribunal com o filtro da Repercussão Geral. Ao todo, já existem 29 matérias com mérito julgado e que passam a fazer parte da jurisprudência da Corte sobre diversos temas. Para acessar o serviço, basta abrir a página principal do STF, clicar na aba “Jurisprudência” e, em seguida, nas opções “Repercussão Geral” e “Mérito Julgado”.

13/7/2009


Resumo de casos

Casos de Repercussão Geral com mérito julgado estão disponíveis no portal eletrônico do STF

Já está disponível no portal do STF o serviço que oferece um resumo de casos julgados pelo tribunal com o filtro da Repercussão Geral. Ao todo, já existem 29 matérias com mérito julgado e que passam a fazer parte da jurisprudência da Corte sobre diversos temas. Para acessar o serviço, basta abrir a página principal do STF, clicar na aba "Jurisprudência" e, em seguida, nas opções "Repercussão Geral" e "Mérito Julgado".

Um exemplo de tema importante julgado com base na Repercussão Geral é a resolução do CNJ que proibiu o nepotismo no Judiciário e, posteriormente, em todos os poderes públicos no Brasil. A partir desse entendimento também foi editada a Súmula Vinculante 13 (clique aqui), que passou a considerar inconstitucional a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, estados ou municípios.

Entre outros temas de destaque, está a decisão que trata da taxa de matrícula e gratuidade do ensino público; da cobrança de pulsos telefônicos além da franquia; da inelegibilidade de membros do MP e matérias tributárias.

No mesmo campo há um link para casos com mérito julgado e que tem reafirmação de jurisprudência dominante no STF. São assuntos julgados pelo Tribunal e que já possuem um entendimento consolidado e adotado em processos semelhantes. Nesses moldes, há 13 casos, entre eles a revisão de pensão por morte; fixação da pena abaixo do mínimo legal; taxa de coleta de lixo, base de cálculo e outros.

Repercussão Geral

Criada pela EC 45 (clique aqui), a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Todos os recursos extraordinários que chegam ao STF devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para se reconhecer a Repercussão Geral a um recurso extraordinário.

Matérias com mérito da Repercussão Geral julgado :

1. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. Art. 114, I E IX Da CF. Decisão sobre forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação Judicial. Varig Linhas Aéreas S/A. Recuperação judicial e falência. Lei nº 11.101/2005.

2. Compensação de prejuízos e lei 8.981/95.

3. Auxílio-reclusão e renda bruta do segurado preso.

4. Mandado de segurança. Cabimento. Impetração de mandado de segurança contra decisão de juiz de juizado especial que defere liminar.

5. Gratificação: Dispensa de avaliação e extensão aos inativos.

6. Previdenciário. Cálculo de aposentadoria e impossibilidade da adoção de sistema híbrido.

7. Isenção de cofins e revogação por lei ordinária.

8. Justiça do Trabalho. Ação de interdito proibitório e greve.

9. Inelegibilidade. Dissolução de sociedade conjugal no curso do mandato.

10. Vedação ao nepotismo e aplicação aos três poderes.

11. Alienação fiduciária e depositário infiel. Prisão civil.

12. Fracionamento de precatório: Custas processuais e requisição de pequeno valor.

13. IPI: Isenção ou alíquota zero e compensação de créditos.

14. Art. 118, § 3º, do regimento interno do STM e lavratura de acórdão.

15. Forma de cálculo da remuneração e inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

16. Contratação temporária e competência da Justiça Comum.

17. COSIP e princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

18. Lei 10.438/2002: Encargo de capacidade emergencial e constitucionalidade.

19. Criação de cargos públicos e decretos distritais.

20. Taxa de matrícula e gratuidade do ensino público.

21. Justiça do Trabalho. Execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance.

22. Salário mínimo como base de cálculo ou indexador de adicional de insalubridade.

23. Cobrança de pulsos telefônicos além da franquia. Competência da Justiça Estadual.

24. Prescrição e decadência em matéria tributária.

25. Pagamento de soldo inferior ao mínimo.

26. Inelegibilidade. Membro do Ministério Público Estadual. Vedação do exercício de atividade político-partidária. Possibilidade de reeleição. EC nº 45/2004.

27. Direito do consumidor. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Competência da Justiça Federal. Competência regulatória da Anatel.

28. Extensão a aposentados do pagamento da gratificação por atividade de magistério – GAM. Lei complementar estadual 977/05. EC 41/03, Art. 7º. Direito à paridade de proventos de inatividade com vencimentos pagos aos servidores ativos.

29. CPMF. Alíquota de 0,38%. EC 42/2003. Anterioridade nonagesimal.

Reafirmação de jurisprudência dominante na Corte

1. Revisão de pensão por morte e período anterior à Lei 9.032/95.

2. Atenuantes genéricas e fixação da pena abaixo do mínimo legal.

3. Progressividade do IPTU e período anterior à EC 29/2000.

4. GDATA e GDASST: Extensão aos inativos.

5. Taxa de coleta de lixo e base de cálculo.

6. Precatório e incidência de juros de mora

7. Incidência de vantagens sobre a soma do vencimento com o abono e vinculação ao salário mínimo.

8. Garantia de salário mínimo e remuneração total.

9. Depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa. Inconstitucionalidade.

10. Base de cálculo da cofins e inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.

11. Validade do termo de adesão da Lei Complementar 110/2001 para pagamento de diferenças de FGTS. Súmula Vinculante 01.

12. Cláusula constitucional da reserva do plenário.

13. Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF.

_________________
_____________

Fonte : STF

_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024