Migalhas Quentes

2ª seção do STJ - É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do STJ acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do TJ/RS, com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.

4/7/2009


Nulidade

2ª seção do STJ - É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a 2a seção do STJ acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do TJ/RS, com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.

No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da 4ª turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.

O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJ/RS; da abertura de prazo para contrarrazões ao recurso especial; da decisão de admissibilidade do recurso especial e de sua decisão.

Requereu, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da decisão do TJ/RS, com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade proferidas pelo Tribunal, bem como para oportunizar a apresentação de contrarrazões ao recurso especial interposto pelo banco.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso especial da parte adversa ou de insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.

Citando vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução, senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024