Migalhas Quentes

STJ convoca dois novos desembargadores

Os desembargadores Honildo Amaral de Mello Castro e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque foram convocados para compor, temporariamente, o Superior Tribunal de Justiça.

4/7/2009


Convocados

STJ convoca dois novos desembargadores

Os desembargadores Honildo Amaral de Mello Castro e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque foram convocados para compor, temporariamente, o STJ.

Integrante do TJ/AP, corte da qual foi o primeiro presidente, o desembargador Honildo Amaral é mineiro da capital e formado em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade Federal de Minas Gerais – Casa de Afonso Pena - em 1968. Ele vai compor a 2a seção e a 4a turma, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, e receber o acervo deixado pelo desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza.

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC em 1964, o desembargador cearense Francisco Haroldo Rodrigues é natural de Sobral.

Ele deixa a presidência da 1ª Câmara Criminal do TJ/CE para compor, até a escolha do desembargador que irá substituir o ministro Paulo Gallotti, a 3a Seção e a 6a Turma do STJ, especializadas <_st13a_personname productid="em Direito Penal. Ele" w:st="on">em Direito Penal. Ele assume dia 1º de agosto.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024