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Em SC, Justiça determina a divisão do prêmio da Mega-Sena

A Justiça determinou a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba/SC, em setembro de 2007. A decisão do TJ/SC, em 2ª instância, foi determinada hoje, 2/7. Cabe recurso.

3/7/2009


Fim do mistério

Justiça determina a divisão do prêmio da Mega-Sena para os dois ganhadores

A Justiça determinou a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba/SC, em setembro de 2007. A decisão do TJ/SC, em 2ª instância, foi determinada hoje, 2/7. Cabe recurso.

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em sessão realizada na manhã de hoje, 2/7, retomou o julgamento da apelação cível interposta por Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, em que ambos alegam serem vencedores do prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1 julho de 2007.

Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no CPC.

"Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado", afirmou o relator, em seu voto. O julgamento ficou suspenso já que o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista dos autos para analisá-lo com maior profundidade e, daí sim, proferir seu voto.

Depois de retomado do ponto em que foi interrompido, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª vara cível da comarca de Joaçaba, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.

"Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio", afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões.

O magistrado, acompanhou o voto divergente – de Ronaldo Moritz – de dividir o prêmio entre patrão e empregado.

"A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas", concluiu o magistrado.

O caso ganhou as manchetes nacionais quando se anunciou que os números do sorteio acumulado da loteria da CEF, no total de R$ 54 milhões, haviam sido acertados por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina, Altamir Igreja, que apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte. Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta.

Sem chegarem a um entendimento sobre o prêmio, os apostadores levaram a discussão para esfera judicial. Novamente as partes não se satisfizeram com o veredicto de 1º Grau. Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário. Flávio por querer mais que a metade do prêmio. Como a decisão da 4ª câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos.

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