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TJ/PA publica resolução que estabelece plantões judiciários todos os dias

Serviço de plantão, que passa a ser diário, cumpre a exigência constitucional de prestação jurisdicional ininterrupta e visa o atendimento das demandas consideradas urgentes.

25/6/2009


Prestação jurisdicional

TJ/PA publica resolução que estabelece plantões judiciários todos os dias

Serviço de plantão, que passa a ser diário, cumpre a exigência constitucional de prestação jurisdicional ininterrupta e visa o atendimento das demandas consideradas urgentes.

O Diário de Justiça de hoje, 25/6, torna pública a Resolução 13/2009 que regulamenta o serviço de Plantão Judiciário do Estado do Pará, em 1º e 2º graus. A medida amplia o serviço de plantão do Judiciário e vai ao encontro da Resolução nº 71/2009, do CNJ, além de atender a exigência constitucional que determina prestação jurisdicional ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantão permanente. A partir de agora, os plantões judiciários no Pará acontecerão todos os dias da semana, das 14h às 17h, tanto no Cível quanto no Criminal.

O objetivo dos plantões é assegurar apreciações de feitos considerados urgentes, como comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

Conforme a Resolução 13/209, os plantões judiciários serão divididos em dois turnos semanais: o primeiro será de segunda à quinta; e o segundo, de sexta a domingo, não podendo um magistrado participar de dois períodos consecutivos. As escalas, que ficarão disponíveis no site do TJ/PA, serão elaboradas pela Secretaria Judiciária e pelas Corregedorias das comarcas da Capital e Interior.

Todos os desembargadores, juízes convocados e servidores do 2º grau lotados nas Câmaras, assim como todos os servidores, juízes titulares, não titulares e substitutos, incluindo os das Varas especializadas, do 1º grau, participarão dos plantões, obedecendo a uma escala de rodízio. Ficam excluídos dos Plantões, o presidente, o vice-presidente e corregedores de justiça do TJ/PA, além de os diretores dos Fóruns da Comarca da Capital.

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