OIT
Ministro Joaquim Barbosa divulga voto sobre Convenção 158 da OIT
As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96 (clique aqui), que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT. Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da CF/88 (clique aqui), que trata das competências do Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.
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Clique aqui e leia o voto do ministro Joaquim Barbosa.
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"Dispensas justificadas" - José Pastore - clique aqui.
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"A Convenção 158 da OIT e a perda do emprego" - Jorge Luiz Souto Maior - clique aqui.
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"A Convenção nº 158 da OIT" - Denize de Souza Carvalho do Val e José Fagundes do Val - clique aqui.
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"Proteção do emprego contra despedida: promessa inoportuna de Lula para Janeiro de 2008" - Marco Antonio Aparecido de Lima - clique aqui.
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4/6/09 - STF discute a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT - clique aqui.
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3/7/08 - Comissão da Câmara rejeita norma da OIT sobre demissão injustificada - clique aqui
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18/6/08 -Deputado Vieira da Cunha apresenta voto em separado em favor da Convenção 158 da OIT subsidiado por nota técnica elaborada pela Anamatra - clique aqui
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11/6/08 - Câmara pode apreciar hoje a mensagem do Governo que ratifica a Convenção 158 da OIT - clique aqui
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6/6/08 - Governo quer re-ratificação da Convenção 158 da OIT - clique aqui
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