Fornecimento de medicamento
Por meio de liminar, paciente deverá receber medicamento de alto custo em Marília
Segundo o escritório, o medicamento considerado imprescindível para o tratamento da moléstia conhecida como Doença de Crohn fora negado à paciente pelo médico autorizador da Secretaria Estadual de Saúde sem fundamentação ou justificativa razoável. O remédio de elevadíssimo custo, é o único capaz de auxiliar no tratamento da paciente e na impossibilidade de arcar com os custos do mesmo, esta recorreu ao auxílio jurídico para a impetração da medida judicial visando o resguardo de seus direitos fundamentais.
Por meio de seu sócio Márcio de Souza Hernandez e do associado André Luiz Valim Vieira, a banca patrocinou a causa buscando a "consecução da medida de urgência e primeiramente defender os direitos e interesses da cliente sob o auspício da normatização principiológica dos direitos constitucionais à saúde e da dignidade da pessoa humana em face da obrigatoriedade do Estado em possibilitar a efetivação de tais necessidades, ou seja, fornecer o remédio necessário".
Com o deferimento da liminar de imediato, a paciente R. C. Q. já pode se utilizar do medicamento de alto custo antes negado e que sozinha não teria condições de suportar.
- Processo : 344.01.209.011011-3
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