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TJ/RN - Gravidez de relação extraconjugal gera pensão alimentícia

O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª vara de Família da comarca de Mossoró, proferiu decisão inédita na cidade ao conceder pela primeira vez alimentos a uma gestante. A decisão teve como base a confissão do provável pai, afirmando que teve um relacionamento extraconjugal com a autora da ação durante 4 meses, período em que ficou grávida.

20/6/2009


Alimentos gravídicos

TJ/RN - Gravidez de relação extraconjugal gera pensão alimentícia

O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª vara de Família da comarca de Mossoró, proferiu decisão inédita na cidade ao conceder pela primeira vez alimentos a uma gestante. A decisão teve como base a confissão do provável pai, afirmando que teve um relacionamento extraconjugal com a autora da ação durante 4 meses, período em que ficou grávida.

A lei 11.804 (clique aqui), publicada ano passado, instituiu os chamados alimentos gravídicos que permite o pagamento de pensão alimentícia já no período da gravidez, para custeio das despesas relacionados com alimentação especial da mãe, assistência psicológica e médica, incluindo exames, internações, parto, medicamentos e outros que o juiz considerar necessário.

O magistrado destacou que a Lei de alimentos gravídicos tem como intuito proteger a família e a dignidade da pessoa humana, garantindo à gestante e à própria pessoa concebida o direito de receber alimentos ainda no ventre materno, mas deve ser aplicada com prudência e cautela, pois o julgamento tem como base indícios da paternidade, a certeza surge após o nascimento da criança quando poderá ser ajuizada ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade.

De acordo com dr. Patrício, todos os meios de prova são importantes para análise de processos como esse, bastando exigir provas razoáveis (sinais e vestígios) que indicam ser o provável pai da criança, por ter mantido relacionamento conjugal com a gestante e existindo coincidência entre a data da concepção e do exame clínico comprovando a gravidez.

A lei estipula ainda que, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

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