Ação trabalhista
Sindicato paulista obtém resultado positivo em ação sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado
A decisão foi proferida no dia 16/6 pelo juiz da 22ª vara da JF/SP, dr. José Henrique : "Entendo, entretanto, que o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como rendimentos de qualquer natureza (notadamente porque não decorrente da prestação de trabalho); assim, não há porque se falar na incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de tal verba.".
O advogado Fabrício José Leite Luquetti, representante do sindicato, observa que a decisão apenas suspende a exigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado a qual apenas se tornará imutável após confirmada por sentença e seguida de seu efetivo trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não mais couber quaisquer recursos judiciais.
Para a diretora Executiva Candice Guarita Crochiquia trata-se de uma vitória da categoria fomentada pela efetiva participação dos associados para os quais a entidade canalizará todos os esforços - por meio de diversas ações - para ver resguardados seus direitos.
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Confira abaixo a decisão na íntegra.
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