Gestão das apreensões
Sistema do CNJ registra mais de 3 milhões de bens apreendidos
O sistema centraliza os dados referentes a tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais em todo o território nacional. "A idéia é facilitar o controle dos processos e garantir uma melhor gestão dos bens desde a apreensão até a destinação final, no intuito de evitar o extravio ou a depreciação dos objetos", destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, integrante do Comitê Gestor do Sistema. Os bens registrados no cadastro podem ser resultantes de roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros crimes. Eles ficam armazenados até o final do processo do qual fazem parte e, em caso de condenação, podem servir para indenizar a vítima ou ser revertido aos cofres públicos. "O nosso objetivo é fazer com que o dinheiro proveniente do crime seja convertido em recursos que financie o sistema de combate à criminalidade no Brasil", destacou o juiz.
O controle desse patrimônio através do sistema, segundo Berthe, também facilita as investigações policiais, além de contribuir para o combate a desvios na gestão desses bens e à lavagem de dinheiro. Por isso, os Tribunais têm até o mês de julho para cadastrar no SNBA todos os bens apreendidos até o dia 31 de dezembro, cujos processos ainda estão em tramitação. Esses dados serão determinantes para o cumprimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e para a classificação do Brasil na lista dos países que possuem medidas de controle a esses crimes, a qual deverá ser publicada no segundo semestre deste ano, segundo o juiz.
Em março, o CNJ assinou convênio com a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para incluir as novas apreensões diretamente no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA. A Polícia Civil de São Paulo também está trabalhando para integrar-se ao cadastro. "Nossa idéia é integrar as polícias federal e civil de todos os Estados ao sistema", destacou Berthe. Futuramente, o CNJ pretende também incluir no sistema os bens oriundos de contrabando apreendidos pela Receita Federal.
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